Pular para o conteúdo principal

Decreto do executivo GARANTE RECESSO AOS SERVIDORES ESTADUAIS

DECRETO Nº 27.108 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010


Dispõe sobre o recesso funcional durante


as festividades do Natal e do Ano Novo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no


uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da


Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e


fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades


do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 à 24 e


27 à 31 de dezembro de 2010.


Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos


mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação


da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,


EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA


INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.


ROSEANA SARNEY


Governadora do Estado do Maranhão


OLGA MARIA LENZA SIMÃO


Secretária-Chefe da Casa Civil
 
fonte: diário oficial do estado - Poder executivo

Comentários

EDINALDO MACIEL disse…
participe da minha comunidade evangélica.

http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=109633918

espacoena.blogspot.com

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as