Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05. Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%. A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que: “Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro , a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos a...
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