A MP 455/09, aprovada ontem na Câmara, inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar; e os estudantes do ensino médio no programa federal de merenda escolar. Ela permite ainda o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas por irregularidades. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
O relator Carlos Abicalil (PT-MT) fez poucas mudanças em seu projeto de lei de conversão à MP. Uma delas institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que atualmente funciona apenas por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O único destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do PSDB, retirou do texto a previsão de concessão de bolsas a diversos tipos de agentes do programa, como monitores, professores, estudantes que desenvolvam estágios nos assentamentos ou participantes de curso de especialização que atuem em projetos de desenvolvimento dos assentamentos. O assunto será tratado em regulamento.
A MP é praticamente igual ao Projeto de Lei 1659/07, aprovado pela Câmara em novembro do ano passado. A principal diferença é que ela exclui a determinação de a nutricionista escolar fazer um cardápio com preferência para os alimentos consumíveis em seu estado natural (hortifrutigranjeiros) e para os semi-elaborados (sagu, por exemplo).
Como o projeto ainda tramita no Senado, o Executivo decidiu editar a MP para que as regras já valessem neste ano.
Agricultura familiar - Outra mudança constante da MP em relação ao projeto aprovado no ano passado é a inclusão de exceções à regra de compra de produtos da agricultura familiar no percentual de 30% dos recursos repassados, com prioridade para os produzidos em assentamentos da reforma agrária e pelas comunidades indígenas e quilombolas. A aquisição pode ser feita com dispensa de licitação se os preços forem compatíveis com os de mercado.
Transporte escolar - O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) não sofre mudanças em suas regras, apenas é estendido aos estudantes do ensino médio e da educação infantil da zona rural, com previsão de beneficiar 1,1 milhão de crianças e jovens ao custo estimado de R$ 99,8 milhões por ano.
O deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou dados que demonstram os benefícios da medida. Segundo ele, em 2003, os alunos eram beneficiados com R$ 954,2 mil em transporte e merenda.
Com a MP, disse, esse valor passa para R$ 2,26 milhões. “Trata-se de um salto de qualidade que beneficia 47 milhões de alunos desde a creche”, defendeu.
Fonte: site da câmara federal
O relator Carlos Abicalil (PT-MT) fez poucas mudanças em seu projeto de lei de conversão à MP. Uma delas institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que atualmente funciona apenas por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O único destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do PSDB, retirou do texto a previsão de concessão de bolsas a diversos tipos de agentes do programa, como monitores, professores, estudantes que desenvolvam estágios nos assentamentos ou participantes de curso de especialização que atuem em projetos de desenvolvimento dos assentamentos. O assunto será tratado em regulamento.
A MP é praticamente igual ao Projeto de Lei 1659/07, aprovado pela Câmara em novembro do ano passado. A principal diferença é que ela exclui a determinação de a nutricionista escolar fazer um cardápio com preferência para os alimentos consumíveis em seu estado natural (hortifrutigranjeiros) e para os semi-elaborados (sagu, por exemplo).
Como o projeto ainda tramita no Senado, o Executivo decidiu editar a MP para que as regras já valessem neste ano.
Agricultura familiar - Outra mudança constante da MP em relação ao projeto aprovado no ano passado é a inclusão de exceções à regra de compra de produtos da agricultura familiar no percentual de 30% dos recursos repassados, com prioridade para os produzidos em assentamentos da reforma agrária e pelas comunidades indígenas e quilombolas. A aquisição pode ser feita com dispensa de licitação se os preços forem compatíveis com os de mercado.
Transporte escolar - O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) não sofre mudanças em suas regras, apenas é estendido aos estudantes do ensino médio e da educação infantil da zona rural, com previsão de beneficiar 1,1 milhão de crianças e jovens ao custo estimado de R$ 99,8 milhões por ano.
O deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou dados que demonstram os benefícios da medida. Segundo ele, em 2003, os alunos eram beneficiados com R$ 954,2 mil em transporte e merenda.
Com a MP, disse, esse valor passa para R$ 2,26 milhões. “Trata-se de um salto de qualidade que beneficia 47 milhões de alunos desde a creche”, defendeu.
Fonte: site da câmara federal
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