CAMPANHA SALARIAL PRA VALER: REAJUSTE JÁ! Durante os últimos anos os professores do Maranhão vêm sofrendo, por partes dos governos, uma série de atentados a direitos já adquiridos, que tem colocado em risco a carreira do magistério e consequentemente a qualidade da educação pública do nosso estado. Temos sido permanentemente ameaçados e desrespeitados por governadores(as) e secretários que, lamentavelmente, tratam a educação como uma questão apenas de marketing político-eleitoral. Um dos maiores exemplos disso é a política salarial imposta aos trabalhadores da educação no decorrer dos últimos anos, que vem promovendo cumulativas perdas e uma ameaçadora desvalorização da carreira. A lei que criou Estatuto do Magistério em 1994 jamais foi respeitada no tocante as questões remuneratórias; em 2004 tivemos a suspensão e posteriormente (2006) a revogação dos artigos 54,55,56 e 57 que estabelecia um interstício de 5% de uma referência para outra; em 2008 o então governador concedeu reajuste de 9% para o funcionalismo, deixando de fora o grupo do magistério; no início do ano (2009) os profissionais de nível superior do estado tiveram reajuste de 12% e os professores apenas 5,9%; no atual governo, a governadora anunciou aumento de 23% para a polícia militar e corpo de bombeiro e mais uma vez fomos postos a margem. Tais medidas têm provocado um injusto e perigoso desequilíbrio entre as várias carreiras da administração direta do Estado. (ver quadro abaixo). Por outro lado a direção do SINPROESEMMA vem mostrando-se totalmente inerte a todos esses fatos, limitando-se a deflagrar campanhas salariais que não passam de verdadeiros factóides, que nunca tiveram resultados práticos, visto que não foram construídas no seio da categoria e sim em gabinetes fechados, portanto, desprovidas de uma base social que possa exercer pressão política para sua efetivação. No início do ano o valor per capita por aluno, que serve de cálculo para o repasse dos recursos do FUNDEB, foi reajustado em 19,21%, esses recursos obrigatoriamente devem ser empregados com pagamento dos profissionais do magistério em um percentual mínimo de 60%. Ou seja, esse percentual (19,21%) deveria ser repassado imediatamente para o reajuste das remunerações dos professores (Art. 5, Parágrafo único da Lei do Piso). No entanto o que temos observado são argumentações do atual secretário de educação, enfatizando que o reajuste não foi repassado por falta de recursos financeiros do Estado, em função dos gastos do governo anterior. Esse argumento encontra-se desprovido de qualquer conteúdo de sustentabilidade, visto que os recursos destinados a educação, na sua maioria, são advindos do FUNDEB, portanto, repassados periodicamente pelo governo federal para estados e municípios, da mesma forma que a previsão de receita do Estado sofreu um aumento de 18,8% em relação ao ano passado e esses valores são arrecadados mensalmente pela receita estadual. E tem mais, a Lei Orçamentária que regulamenta as receitas e despesas do Estado, possibilita uma relocação de recursos na ordem de até 30% da sua receita liquida nominal, ou seja, permite remanejar recursos de áreas não prioritárias para investimentos na educação. Por tudo isso o MRP conclama a todos os trabalhadores da educação do Maranhão a dar início a uma grande campanha salarial de forma verdadeira e participativa, para exigir um reajuste salarial imediato que resgate a dignidade e a qualidade da educação pública do Maranhão.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh-NkKptB2nu4N_2BuYpGO4KZVwEe0BEKTNiXSFFsB3x9beaW1GvMa76rTu3LkekApctksO2UhXV9-veLff5V4FJAgns8Z4a6pHLk3E4UfiynQ4GyyvaroKNCjOZjkDJfqM693VBe9Muq0/s320/Imagem1.png)
Reposição das perdas em virtude da conversão de URV para Real – Direito garantido dos professores.
A lei 8.880/94, instituiu regras e critérios para a conversão da URV em Real. A partir de sua publicação, foram editadas uma série de MP´s todas no sentido de regulamentar tal conversão, disciplinando inclusive, a conversão dos salários dos servidores públicos de todos os níveis e poderes, com objetivo de evitar perdas.
O governo ao efetuar a conversão deveria utilizar-se do valor da URV do último dia dos meses de novembro/93, dezembro/93, janeiro/94 e fevereiro/94, respectivamente, para tirar uma média aritmética para obter um valor específico para fazer a conversão de cada grupo do funcionalismo público.
Ocorre que muitos Governos Estaduais, dentre os quais o do Maranhão, não levou em conta que a grande maioria dos servidores não recebia seus vencimentos no dia 30 dos referidos meses, provocando algumas perdas no ato da conversão. Assim em se tratando de professores do estado, como é o nosso caso, bem como os servidores dos municípios, de modo igual, que não recebem os seus vencimentos no último dia do mês deveria ter-se levado em conta a data do efetivo pagamento para a conversão dos seus vencimentos em URV, de forma a garantir-lhes a irredutibilidade de vencimentos, consagrada pela Constituição de 1988, fato esse que não aconteceu.
É isso que vem motivando várias categorias a procurarem a justiça para que sejam feitos os devidos reajustes, como foi o caso dos auditores fiscais, polícia militar, promotores de justiça entre outras.
No caso dos professores já estão tramitando na justiça várias ações, que já receberam ganho de causa na 1° instância. Portanto caro professor é importante o ajuizamento dessas ações que corresponde um direito de todos nós educadores públicos do Maranhão.
Ranilton Araújo Diniz
Professor e Advogado.
CONCURSO PÚBLICO
A lei 8.880/94 instituiu regras e critérios para a O Governo Roseana anunciou recentemente, via SEDUC, que realizará concurso público para o preenchimento de 5.300 cargos na educação, destes 300 estão reservados aos portadores de necessidades especiais. No entanto, o Estado possui hoje uma carência de 12.000 profissionais do magistério. Sendo assim, dos 6.700 cargos restantes, 2.000 serão preenchidos via seletivo e o restante 4.700 serão destinados à dobra de carga horária.
Neste ato percebemos outra vez, a reedição das práticas nefastas dos seus governos anteriores e a permanente falta de compromisso com a educação e seus trabalhadores. Um Governo sério e comprometido com as causas sociais realizaria um concurso para o preenchimento de todas as vagas existentes. O que há por trás de tudo isso? Com tal medida, o Governo deslocará recursos da educação para utilizá-lo como bem entender, na medida em que os contratos têm duração de apenas 10 meses, não se pagará ao professor contratado o mesmo valor pago aos efetivos, assim como os mesmos direitos e o que é pior, tememos que eles possam barganhar votos com a distribuição das 4.700 vagas de dobra de carga horária prevista para o ano que vem ,considerando que este será um ano eleitoral.
Nós do MRP, defendemos a realização de concurso público para todos os trabalhadores da educação e não só para uma parte dos profissionais do magistério, acabando assim de vez com a indústria das terceirizações existentes na educação estadual.
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Reposição das perdas em virtude da conversão de URV para Real – Direito garantido dos professores.
A lei 8.880/94, instituiu regras e critérios para a conversão da URV em Real. A partir de sua publicação, foram editadas uma série de MP´s todas no sentido de regulamentar tal conversão, disciplinando inclusive, a conversão dos salários dos servidores públicos de todos os níveis e poderes, com objetivo de evitar perdas.
O governo ao efetuar a conversão deveria utilizar-se do valor da URV do último dia dos meses de novembro/93, dezembro/93, janeiro/94 e fevereiro/94, respectivamente, para tirar uma média aritmética para obter um valor específico para fazer a conversão de cada grupo do funcionalismo público.
Ocorre que muitos Governos Estaduais, dentre os quais o do Maranhão, não levou em conta que a grande maioria dos servidores não recebia seus vencimentos no dia 30 dos referidos meses, provocando algumas perdas no ato da conversão. Assim em se tratando de professores do estado, como é o nosso caso, bem como os servidores dos municípios, de modo igual, que não recebem os seus vencimentos no último dia do mês deveria ter-se levado em conta a data do efetivo pagamento para a conversão dos seus vencimentos em URV, de forma a garantir-lhes a irredutibilidade de vencimentos, consagrada pela Constituição de 1988, fato esse que não aconteceu.
É isso que vem motivando várias categorias a procurarem a justiça para que sejam feitos os devidos reajustes, como foi o caso dos auditores fiscais, polícia militar, promotores de justiça entre outras.
No caso dos professores já estão tramitando na justiça várias ações, que já receberam ganho de causa na 1° instância. Portanto caro professor é importante o ajuizamento dessas ações que corresponde um direito de todos nós educadores públicos do Maranhão.
Ranilton Araújo Diniz
Professor e Advogado.
CONCURSO PÚBLICO
A lei 8.880/94 instituiu regras e critérios para a O Governo Roseana anunciou recentemente, via SEDUC, que realizará concurso público para o preenchimento de 5.300 cargos na educação, destes 300 estão reservados aos portadores de necessidades especiais. No entanto, o Estado possui hoje uma carência de 12.000 profissionais do magistério. Sendo assim, dos 6.700 cargos restantes, 2.000 serão preenchidos via seletivo e o restante 4.700 serão destinados à dobra de carga horária.
Neste ato percebemos outra vez, a reedição das práticas nefastas dos seus governos anteriores e a permanente falta de compromisso com a educação e seus trabalhadores. Um Governo sério e comprometido com as causas sociais realizaria um concurso para o preenchimento de todas as vagas existentes. O que há por trás de tudo isso? Com tal medida, o Governo deslocará recursos da educação para utilizá-lo como bem entender, na medida em que os contratos têm duração de apenas 10 meses, não se pagará ao professor contratado o mesmo valor pago aos efetivos, assim como os mesmos direitos e o que é pior, tememos que eles possam barganhar votos com a distribuição das 4.700 vagas de dobra de carga horária prevista para o ano que vem ,considerando que este será um ano eleitoral.
Nós do MRP, defendemos a realização de concurso público para todos os trabalhadores da educação e não só para uma parte dos profissionais do magistério, acabando assim de vez com a indústria das terceirizações existentes na educação estadual.
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