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Diretoria do Sinproesemma descumpre o Estatuto da entidade e passa por cima da Categoria.

Apesar da categoria, por ampla maioria, ter deliberado na última assembleia geral do Sinproesemma dia 17/10 no Liceu Maranhense, pela rejeição do reajuste de 8% para este ano e o consequente descumprimento da Lei do Piso, a direção do sindicato passando POR CIMA da soberania da assembleia, em um ato de descumprimento do Art. 19 do Estatuto do sindicato, intencionalmente criou uma grande farsa na tentativa de impor a idéia de que a categoria aceitou a vergonhosa proposta do Sindicato-Governo.

A categoria demonstrando grande indignação, decidiu por acatar a deliberação da assembleia e buscar nas ruas e na justiça as garantias de seus direitos.

Para isso, foi solicitado, junto à direção do sindicato, os documentos que comprovam os editais de convocação das assembleias regionais com suas respectivas atas, bem como as listas dos associados votantes em cada uma delas e a definição dos municípios que compõe cada Regional.

Mediante o descumprimento desta legítima solicitação os associados do Sinproesemma deram entrada na justiça do trabalho para o efetivo cumprimento da lei, da mesma forma que na próxima segunda feira já daremos entrada em uma outra ação também na justiça do trabalho para o cumprimento imediato do Art. 19 do estatuto do sindicato que garante a soberania da deliberação da assembleia regional de São Luís, para que possamos ter todas as garantias para o exercício pleno de nosso direito e manifestação.


Artigos do Estatuto do Sinproesemma que comprovam o desrespeito da direção do sindicato à categoria.

SEÇÃO II – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS – do Estatuto do Sinproesemma

Art. 17 - A Assembléia Geral, soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário, composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa coordenadora dos trabalhos;

Art. 19 - As Assembléias Gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário, a nível estadual, regional ou municipal, aplicando-se, no que couberem, as regras da sua convocação, instalação, desenvolvimento e deliberação, à respectiva base territorial.





“A maioria dos males que afligem os homens decorre da má organização social; e os homens, por sua vontade e seu saber, podem fazê-los desaparecer.”

Comentários

Anônimo disse…
Acontece que sofremos a maldição de fazermos parte de uma categoria numerosa, na qual um pequeno aumento no salário de cada um gera um aumento grande na folha de pagamento. Mas isto não seria um problema se vivêssemos num país onde educação fosse prioridade e a sociedade em geral desse valor.

Quanto à tabela do post anterior, quase não dá pra entender os valores, por causa da baixa resolução da imagem.
Anônimo disse…
Acho que vocês deveriam configurar este blog para aceitar comentários de pessoas que NÃO tenham conta do Google ou OpenID. Se possível abrir até para comentários anômimos. Senão fica muito restrito.

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