Companheiros (as),
hoje o Juiz da 3ª vara do trabalho do TRT 16ª região, indeferiu nosso pedido de liminar, porém, ele ainda julgará o mérito da nossa ação dentro em breve, para tanto, mandou notificar o sindicato, para,no prazo de 5 dias, responder à ação cautelar que demos entrada no referido tribunal.
Percebam que continuamos na luta, esperamos agora o posicionamento dos diretores do sindicato, que andam dizendo em várias escolas que eles possuem todos os documentos que comprovam a realização das assembléias do interior. Uma coisa é falar, outra é provar para a justiça.
Sendo assim camaradas, nossas esperanças se renovam e a luta continua, contra todos os inimigos da educação.
hoje o Juiz da 3ª vara do trabalho do TRT 16ª região, indeferiu nosso pedido de liminar, porém, ele ainda julgará o mérito da nossa ação dentro em breve, para tanto, mandou notificar o sindicato, para,no prazo de 5 dias, responder à ação cautelar que demos entrada no referido tribunal.
Percebam que continuamos na luta, esperamos agora o posicionamento dos diretores do sindicato, que andam dizendo em várias escolas que eles possuem todos os documentos que comprovam a realização das assembléias do interior. Uma coisa é falar, outra é provar para a justiça.
Sendo assim camaradas, nossas esperanças se renovam e a luta continua, contra todos os inimigos da educação.
Comentários
Vale lembrar,
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME... NESSE ANGÚ TEM CAROÇO!
É SÓ AGUARDAR QUE A COBRA VAI FUMAR.
O que acontece?
As assembleias vao ser nulas!?