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BOMBA! Secretária do Governo Castelo pode ser PRESA.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Neris Ferreira, determinou à Secretaria Municipal de Administração o pagamento imediato, em folha suplementar, do Adicional de Função Tributária aos auditores aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Luís. O município vem adiando o pagamento da gratificação, prevista no artigo 115 da Lei Municipal nº 4.615/2006, desde novembro de 2008, ainda na gestão do prefeito Tadeu Palácio, hoje secretário estadual de Turismo (reveja).

 
Margaret Reis conseguiu habeas corpus para ir para Pedrinhas


Essa nova sentença é do dia 28 de junho. Na ocasião, o juiz analisou e negou mais um recurso da prefeitura. “Conforme deixei consignado no despacho de fls. 368/369, não há possibilidade de rediscussão nestes autos das questões já apreciadas em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça. Trata-se de decisão transitada em julgado, que deve ser cumprida pela municipalidade, tendo em vista o indeferimento do pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Rescisória nº 8.885/2010″, diz Raimundo Neris.



Ele determina multa diária de dois salários mínimo por cada auditor e abertura de ação penal contra a secretária Margaret Reis. “Determino a intimação do município, na pessoa de seu procurador-geral, e da secretária de Administração para que implantem no prazo de dez dias, mesmo em folha suplementar, a gratificação estabelecida na sentença em favor dos auditores fiscais em inatividade, sob pena de multa diária de dois salários mínimos em favor de cada um dos beneficiários e abertura de ação penal contra a secretária na hipótese de esgotamento do prazo sem cumprimento da determinação, com extração de cópia dos autos para remessa ao Ministério Público visando a instrução da ação”, completa o juiz.


Como são 48 auditores fiscais beneficiados, a multa diária é de cerca de R$ 50 mil. O prazo para cumprimento da sentença termina no próximo dia 30. Com receio de ir parar em Pedrinhas, Margaret Reis conseguiu um salvo conduo no Tribunal de Justiça. A decisão foi do desembargador Antonio Bayma Araújo.
 Fonte: Blog do Décio

Comentários

Anônimo disse…
O sinproessema ta programando uma greve, veja no site!
Só agora,no periodo de eleição!Por que será que não quiz no ano passado??Alguem tá querendo voto!!
Anônimo disse…
Ao moderador do site mrp,o periodo de eleição está aberto, é bom ter cuidado em liberar os comentarios para anonimos. Vai que alguem que queira prejudicar o mrp,coloque no site nome de candidatos!

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