O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Neris Ferreira, determinou à Secretaria Municipal de Administração o pagamento imediato, em folha suplementar, do Adicional de Função Tributária aos auditores aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Luís. O município vem adiando o pagamento da gratificação, prevista no artigo 115 da Lei Municipal nº 4.615/2006, desde novembro de 2008, ainda na gestão do prefeito Tadeu Palácio, hoje secretário estadual de Turismo (reveja).
Margaret Reis conseguiu habeas corpus para ir para Pedrinhas
Essa nova sentença é do dia 28 de junho. Na ocasião, o juiz analisou e negou mais um recurso da prefeitura. “Conforme deixei consignado no despacho de fls. 368/369, não há possibilidade de rediscussão nestes autos das questões já apreciadas em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça. Trata-se de decisão transitada em julgado, que deve ser cumprida pela municipalidade, tendo em vista o indeferimento do pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Rescisória nº 8.885/2010″, diz Raimundo Neris.
Ele determina multa diária de dois salários mínimo por cada auditor e abertura de ação penal contra a secretária Margaret Reis. “Determino a intimação do município, na pessoa de seu procurador-geral, e da secretária de Administração para que implantem no prazo de dez dias, mesmo em folha suplementar, a gratificação estabelecida na sentença em favor dos auditores fiscais em inatividade, sob pena de multa diária de dois salários mínimos em favor de cada um dos beneficiários e abertura de ação penal contra a secretária na hipótese de esgotamento do prazo sem cumprimento da determinação, com extração de cópia dos autos para remessa ao Ministério Público visando a instrução da ação”, completa o juiz.
Como são 48 auditores fiscais beneficiados, a multa diária é de cerca de R$ 50 mil. O prazo para cumprimento da sentença termina no próximo dia 30. Com receio de ir parar em Pedrinhas, Margaret Reis conseguiu um salvo conduo no Tribunal de Justiça. A decisão foi do desembargador Antonio Bayma Araújo.
Fonte: Blog do Décio
Margaret Reis conseguiu habeas corpus para ir para Pedrinhas
Essa nova sentença é do dia 28 de junho. Na ocasião, o juiz analisou e negou mais um recurso da prefeitura. “Conforme deixei consignado no despacho de fls. 368/369, não há possibilidade de rediscussão nestes autos das questões já apreciadas em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça. Trata-se de decisão transitada em julgado, que deve ser cumprida pela municipalidade, tendo em vista o indeferimento do pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Rescisória nº 8.885/2010″, diz Raimundo Neris.
Ele determina multa diária de dois salários mínimo por cada auditor e abertura de ação penal contra a secretária Margaret Reis. “Determino a intimação do município, na pessoa de seu procurador-geral, e da secretária de Administração para que implantem no prazo de dez dias, mesmo em folha suplementar, a gratificação estabelecida na sentença em favor dos auditores fiscais em inatividade, sob pena de multa diária de dois salários mínimos em favor de cada um dos beneficiários e abertura de ação penal contra a secretária na hipótese de esgotamento do prazo sem cumprimento da determinação, com extração de cópia dos autos para remessa ao Ministério Público visando a instrução da ação”, completa o juiz.
Como são 48 auditores fiscais beneficiados, a multa diária é de cerca de R$ 50 mil. O prazo para cumprimento da sentença termina no próximo dia 30. Com receio de ir parar em Pedrinhas, Margaret Reis conseguiu um salvo conduo no Tribunal de Justiça. A decisão foi do desembargador Antonio Bayma Araújo.
Fonte: Blog do Décio
Comentários
Só agora,no periodo de eleição!Por que será que não quiz no ano passado??Alguem tá querendo voto!!