LIMINAR VEDA O CORTE DE PONTOS DOS PROFESSORES EM GREVE
A Desembargadora Nelma Sarney concedeu nesta quarta-feira liminar favorável ao movimento paredista dos professores da rede municipal de ensino. Em análise ao pedido do SINDEDUCAÇÃO, no bojo da ação cautelar n.º 20226/2010, a Desembargadora vedou o corte do ponto dos professores que permanecem em greve.
A Desembargadora Nelma Sarney fundamentou a liminar em recente decisão monocrática do Ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Dissídio Coletivo (Pet nº 7884), que proibiu o corte de vencimentos de grevistas, sob a alegação de que “o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significa suprimir o sustento do servidor e de sua família”.
A liminar foi concedia de forma ampla (“Dessarte, defiro a liminar pleiteada, para que o réu se abstenha de efetuar o desconto em folha dos professores da rede municipal de ensino”). Sendo assim, deve ser entendido que os descontos efetuados nos contracheques do mês de junho de 2010 foram ilegais e devem ser imediatamente revistos por parte do ente público, com o reembolso dos valores descontados indevidamente.
FONTE: SINDEDUCAÇÃO
A Desembargadora Nelma Sarney concedeu nesta quarta-feira liminar favorável ao movimento paredista dos professores da rede municipal de ensino. Em análise ao pedido do SINDEDUCAÇÃO, no bojo da ação cautelar n.º 20226/2010, a Desembargadora vedou o corte do ponto dos professores que permanecem em greve.
A Desembargadora Nelma Sarney fundamentou a liminar em recente decisão monocrática do Ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Dissídio Coletivo (Pet nº 7884), que proibiu o corte de vencimentos de grevistas, sob a alegação de que “o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significa suprimir o sustento do servidor e de sua família”.
A liminar foi concedia de forma ampla (“Dessarte, defiro a liminar pleiteada, para que o réu se abstenha de efetuar o desconto em folha dos professores da rede municipal de ensino”). Sendo assim, deve ser entendido que os descontos efetuados nos contracheques do mês de junho de 2010 foram ilegais e devem ser imediatamente revistos por parte do ente público, com o reembolso dos valores descontados indevidamente.
FONTE: SINDEDUCAÇÃO
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