Pular para o conteúdo principal

Direção do SINPROESEMMA forja resultado da assembleia na capital.

Companheir@s, hoje a diretoria do SINPROESEMMA conseguiu se superar.


Iniciaram a assembleia por volta das 16h. Logo após a diretoria propôs e defendeu uma greve de 144 horas, isto é, 6 dias, a começar na próxima 4ª feira. A mesa consultou a assembleia se havia outra proposta, neste momento, militantes do MRP se manifestaram e foram até a mesa, chegando lá foram informados por um diretor do sindicato, que somente um deles poderia fazer uso da fala, contestamos, entretanto, ele desconsiderou o protesto da maioria dos presentes e encaminhou a votação. Votação esta, que se deu de forma parcial. Apesar da contenda, verificou-se que apenas uma minoria votou pela paralisação. Nesse momento a maior parte dos presentes se revoltou e se retirou do recinto, numa clara demonstração de reprovação da atitude AUTORITÁRIA E ANTIDEMOCRÁTICA da diretoria.

 
Na saída do auditório, decidimos reunir com os professores e conversamos. Lá decidimos:






1- Não aderir a esta paralisação, em função da forma como ela está sendo imposta pela diretoria, de forma totalmente autoritária e com fins eleitoreiros;






2- Não somos contra a greve. Entendemos que ela deve ser por tempo indeterminado e não com data de vencimento, como eles defendem. Essa estratégia não serve para garantir os nossos pleitos, mas tão somente servirá para potencializar as campanhas políticas de alguns candidatos do PCdoB.






3- Passar nas escolas para dialogar com os professores, informando , a verdade sobre os fatos.
 
SENDO ASSIM, EDUCADORES, A ASSEMBLEIA NÃO FOI CONCLUÍDA E O RESULTADO DIVULGADO NO SITE DO SINPROESEMMA É UMA FARSA.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as

Reprodução parcial da proposta de novo estatuto elaborada e defendida pela diretoria do sinproesemma. O que vcs acham?

DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TRABALHADORES DA EDUCACÃO BÁSICA Art. 29. Constituem tarefas do Professor: a) Planejar e ministrar o ensino transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico-social; b) Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; c) Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; d) Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando