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Greve dos professores em CODÓ- Nota de esclarecimento

NOTA DO SINDSSERM SOBRE A GREVE DOS(AS) PROFESSORES(AS)


“Não negociaremos nossos direitos”


A atual direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais tem pautado sua gestão na defesa intransigente da qualidade dos serviços públicos e dos direitos dos servidores públicos municipais. Desse modo, para alcançar estes objetivos, não “abre mão” de utilizar todas as formas de luta disponíveis no Estado Democrático de Direito, inclusive o direito de greve assegurado aos trabalhadores. Atualmente, uma série de direitos dos profissionais do magistério estão sendo desrespeitados pela atual administração, todos eles indispensáveis a melhoria da qualidade da educação pública. Para citar apenas alguns, lembramos aqueles garantidos na Lei Municipal 1.505/09, denominada Estatuto do Magistério, e na Lei Federal 11.738/08, conhecida como Lei do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério:

I – ELEIÇÃO PARA DIRETORES NAS CINCO MAIORES ESCOLAS DO MUNICÍPIO

“O processo para designação da função de gestor de escola, desde que atendidos os critérios de qualificação do art. 36, se dará mediante Processo Seletivo (Avaliação de Títulos), regulamentado por um Edital com orientação e acompanhamento da Secretaria de Administração e da Secretaria de Educação, devendo este processo originar uma lista tríplice de candidatos associados para a Gestão e Vice-gestão Escolar, culminando o processo na eleição através dos votos dos docentes, discentes e do colegiado escolar... A implantação inicial desse processo de designação é prevista para o biênio da Gestão 2011/2012 e contemplará apenas as 05 maiores escolas da rede municipal...” (Lei Municipal 1.505/09, Art. 33).

II – GRATIFICAÇÃO PARA OS(AS) PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM DA ZONA RURAL


“Os profissionais do magistério, tanto da docência como do apoio pedagógico, receberão gratificação pelo exercício da docência em escola de difícil acesso da zona rural”. (Lei Municipal 1.505/09, Art. 61, Inciso III).

III – EXONERAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) DIRETORES(AS) DE ESCOLA QUE NÃO SÃO SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO

“O professor designado para a função de gestor de escola deverá pertencer ao Subquadro de Cargos Permanentes, ter como qualificação mínima a formação de nível superior em Licenciatura com especialização na área de Gestão Escolar e experiência mínima de 03 (três) anos em docência ou apoio pedagógico.” (Lei Municipal 1.505/09, Art. 36).


I – REAJUSTE SALARIAL NO MESMO PERCENTUAL DE REAJUSTE DO FUNDEB

“O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009... A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” (Lei Federal 11.738/08, Art. 5º).

“O Poder Executivo fica autorizado a proceder a revisão salarial do Plano de Carreira sempre que houver reajuste anual do salário mínimo nacional e de acordo com os acréscimos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, respeitando as disponibilidades financeiras dos recursos destinados ao gasto com pessoal”. (Lei Municipal 1.505/09, Art. 60).

Além destas reivindicações os(as) professores(as) também exigem o cumprimento de outros compromissos que são fundamentais para a melhoria da qualidade da educação pública, entre eles:

I – Melhoria da infraestrutura das escolas;
II – Alimentação escolar de qualidade e em todos os dias letivos;

III – Extinção das turmas multiseriado;

IV – Transporte escolar de qualidade;

V – Merendeiras e zeladoras para as escolas da zona rural.

Todas as irregularidades apontadas pelo SINDSSERM já foram notificadas ao Ministério Público Estadual e à Administração Municipal. No entanto, até o momento, o Ministério Público, na pessoa do promotor de justiça Gilberto Câmara, não fez mais do que chamar o Secretário de Educação para uma conversa. Quanto à reação do poder público municipal diante das reivindicações da categoria, este se recusou a cumprir o Estatuto do Magistério e a Lei do Piso Salarial.

RECURSOS DO FUNDEB CRESCEM 21,7% EM 2011, MAS GOVERNO DIZ QUE NÃO TEM DINHEIRO!

No dia 30 de dezembro de 2010, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 1.459 do FUNDEB, a qual elevou o valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 1.414,85 para R$ 1.722,05. Isso significa um acréscimo significativo nos recursos do Fundo (21,7%). Tal acréscimo pode ser percebido quando se compara o montante de recursos recebidos pelo município no mês de janeiro de 2010, que foi R$ 3.028.747,59, com o total financeiro recebido no mesmo mês do ano em curso, que chegou a R$ 5.275.947,80. Esses dados denunciam outro ilícito prestes a ser praticado pela atual administração municipal: uma vez que os recursos aumentaram consideravelmente e que o governo investiu no ano de 2010 cerca de 64% dos recursos do FUNDEB no pagamento de professores (o mínimo é 60%) é muito provável que este mínimo de 60% não seja alcançado este ano.

GREVE INICIA NA SEGUNDA FEIRA, DIA 21, COM MAIS MANIFESTAÇÕES DA CATEGORIA

Uma vez que as reivindicações da categoria não foram atendidas, os professores se viram forçados pelo poder público a decretar greve por tempo indeterminado, a partir da segunda feira, dia 21. Para inaugurar a greve, uma grande passeata acontecerá na segunda feira. A mesma partirá da Praça do Viveiro, com destino ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Educação e à sede da Prefeitura. A concentração será a partir das 08:00h. Enquanto perdurar o estado de greve, todos os dias haverá manifestações em frente à prefeitura e ao Ministério Público.

“A luta dos professores em defesa dos seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte. A minha resposta à ofensa à educação é a luta política consciente, crítica e organizada contra os ofensores...” (Paulo Freire, Pedagogia da Autonomia).


À luta professores(as)!
Atenciosamente,

A Direção do SINDSSERM.

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