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Ministro nega seguimento a reclamação de sindicato maranhense sobre greve na educação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 11488, ajuizada na Corte pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (Sinproesemma) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MA), que concedeu tutela antecipada em favor do estado para reconhecer a ilegalidade da greve conduzida pelo sindicato.
De acordo com a entidade, essa decisão afrontaria o que dispôs o STF quando do julgamento de mérito do Mandado de Injunção (MI) 712, em que a Corte reconheceu o direito de greve aos servidores públicos, aplicando-se integralmente a Lei 7.783/89, no que couber, como reguladora provisória do exercício desse direito, incluindo a manutenção de serviços essenciais.

Para o ministro, contudo, ao julgar o mandado de injunção, o STF determinou que fosse aplicada a Lei 7.783/1989 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis até que sobrevenha a norma que regulamente a matéria. No entanto, diferente do que alegado pelo reclamante, frisou o ministro, "em nenhum momento cogitou-se da aplicação integral do referido ato normativo, tampouco de se afastar uma das características inerentes à prestação dos serviços públicos, qual seja a continuidade".

Alegando que a pretensão do sindicato não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição – seja preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, o ministro negou seguimento à reclamação.


Fonte: Site do STF - 5 minutos atrás (05 de abril de 2011 às 19:32 hs.)

Comentários

Nadja disse…
A (In)Justiça não é cega nem muda, apenas surda aos apelos dos que realmente trabalham neste país.
Calma gente, a luta não acabou.

Mentira tem perna curta, o Décio Sá fez um estrago ao publicar em seu blog o post: STF CONSIDEROU A GREVE DOS PROFESSORES ILEGAL. Vejam só, após receber centenas de puxões de orelha ele reconhece a farsa e já modificou o post, que agora é o seguinte
Confirmado: STF indefere recurso do Sinproesemma.

vejam:http://www.blogdodecio.com.br/2011/04/05/stf-considera-greve-dos-professores-ilegal/#comments

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