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STF publica acordão e os professores da rede estadual ficam na expectativa.

A diretoria do SINPROESEMMA afirma que com a publicação do ACORDÃO  o governo do Maranhão deverá acatar a decisão e cumprir, daqui a 30 dias, o acordo feito com os educadores públicos da rede estadual de ensino. Será?

Observem com muita atenção o que esta posto no final do 3º parágrafo:

E O MEC DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI 11.738 DE 16/07/2008.

VEJAM O QUE AFIRMA ESTE ARTIGO DA LEI DO PISO:

Art. 4º  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.


§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.


§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Está explícito que este acordo foi muito bem redigido para não ser cumprido! A implantação do PISO, nesse acordo não está condicionada somente à publicação do acordão, tem esse porém que destacamos acima e, ao que tudo indica, isto poderá ser o entrave para a implantação da lei ainda este ano. Essa é a razão pela qual a maioria dos presentes na assembleia do dia 15 de maio, lá no convento das mercês, ouviu o apelo das lideranças do MRP e rejeitou essa proposta de acordo. Destaca-se que desta forma não houve aprovação dessa proposta de acordo, ela simplesmente foi empurrada "goela abaixo" da categoria pela diretoria do SINPROESEMMA, em mais uma de suas manobras.

Comentários

Junior disse…
Bem, logo no final da greve observamos um documento de ata exposto no site do mrp como sendo o acórdão o que com certeza não era correto pois sabe-se que o acórdão saiu na semana passada. Como os dirigentes do movimento querem impor credibilidade se agem apressadamente com o intuito de desgastar a imagem do sindicato sem garantia do que falam? Me parece muito perigoso essa postura do movimento, mesmo sabendo que aparentemente nessa postagem o movimento tem razão. Não é só a publicação do acórdão que motiva o cumprimento da lei, mas a execução da lei pelo governo federal que garante uma contrapartida do ministério da educação à folha do estado.
Esperemos que tudo dê certo ao professor sem expectativas de fracasso a causa da educação por egoística ganância política.
Zilson Costa disse…
Olá, caríssimos. Sou professor contratado do estado pelo terceiro ano consecutivo, sendo q sou aprovado no concurso de 2009. Já fiz essa mesma pergunta na página do sindicato e nunca tive minha dúvida sanada. Esse piso vale pra mim (já que continuo trabalhando como contratado) ou não?
Compaheiro By, o PISO é para professor com formação em nível médio. O PISO do professor com formação em nivel superior deve ser definido no PLANO DE CARREIRA da nossa categoria, como não temos esse instrumeto de valorização profissional, ficamos a mercê da boa vontade do governo.

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