Pular para o conteúdo principal

Governo aprova PL 248/11, institui uma política salarial nefasta para os professores e a diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB) comemora.

Aprovado projeto que garante reajuste e Piso aos professores do Estado


A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei que assegura o reajuste salarial e a aplicação do piso nacional para os professores da rede pública estadual de educação. Se o prazo estipulado, na semana passada, pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), ainda estiver valendo, o pagamento das diferenças devidas aos trabalhadores deve ser efetuado até a próxima sexta-feira (25).

O prazo de uma semama, após a aprovação do projeto, para efetuar o pagamento à categoria, foi dado pelo secretário de Estado de Educação, João Bernardo Bringel, ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinproesemma), Júlio Pinheiro.

“O governo alegava que dependia da aprovação do projeto. Agora não há mais desculpas para não sair a folha suplementar e o pagamento dos retroativos”, enfatizou Júlio Pinheiro. Pelo acordo entre o governo e o sindicato, a recomposição salarial e a aplicação do piso valem, retroativamente, desde 1º de outubro deste ano.

Em pronunciamento, após o processo de votação, o presidente da Comissão de Educação, deputado César Pires (DEM) anunciou que, com maior brevidade possível, a Assembleia vai encaminhar ao governo do Estado as providências necessárias para que a Secretaria de Planejamento (Seplan) autorize o pagamento das diferenças aos professores, em folha suplementar.

O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, entrou em contato novamente, nesta quinta-feira, com a Seduc, logo após receber a notícia de aprovação do projeto, para cobrar uma definição de data para o pagamento dos valores devidos aos professores. O secretário adjunto de Educação, Fernando Silva, informou que iria consultar o titular da Seduc, João Bernardo Bringel, e que ainda hoje daria uma resposta definitiva à direção do sindicato, acerca do pagamento.

Tramitação

O projeto tramitava no Legislativo desde o dia 30 de setembro deste ano, quando foi protocolado pelo governo do Estado, com itens que contrariava os interesses do magistério estadual, como a alteração de cargos e a redução de percentuais da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Diante da reação contrária e imediata do Sinproesemma à medida do governo, o projeto foi alterado com emenda aditiva passando a valer os mesmos percentuais de GAM conquistados pelos trabalhadores e a mesma estrutura da carreira, que possui 25 referências divididas em quatro classes.

Pelo texto aprovado, a GAM passa a ser de 75% aos professores de nível médio e 104% aos professores e especialistas portadores de nível superior, com mais a incorporação de 20% da gratificação. O documento aditivo aprovado também garante o piso nacional de R$ 1.187 para os profissionais de nível médio, como determina a Lei do Piso, e um reajuste de 20%, aos de nível superior, sendo 12% aplicados em outubro deste ano e o restante escalonado nos meses de março e setembro de 2012.

“Houve demora na aprovação do projeto, contrariando as expectativas dos professores que acreditaram na previsão de urgência do governo. Mas, enfim, foi aprovado. agora, depois do pagamento, temos que unir esforços para resolver questões imediatas que fazem parte da pauta de reivindicações apresentada pelos trabalhadores no início deste ano ao governo, antes da greve, que é a nomeação dos concursados excedentes e o envio do texto revisado do Estatuto do Educador para apreciação na Assembleia Legislativa”, concluiu Júlio Pinheiro.
O presidente informa ainda que aguarda a resposta da Seduc ao pedido do sindicato para uma audiência com o secretário de Educação com a finalidade de discutir a questão das nomeações dos excedentes.

Fonte: site do sinproesemma
Data de Publicação: 17 de novembro de 2011 às 19:21

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as

Reprodução parcial da proposta de novo estatuto elaborada e defendida pela diretoria do sinproesemma. O que vcs acham?

DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TRABALHADORES DA EDUCACÃO BÁSICA Art. 29. Constituem tarefas do Professor: a) Planejar e ministrar o ensino transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico-social; b) Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; c) Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; d) Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando