Pular para o conteúdo principal

Opinião: A Educação precisa, sim, de mais dinheiro

"Outras áreas terão de ceder recursos para que seja possível ampliar o gasto em Educação de modo sensato e gradual, sem levar os cofres públicos à bancarrota", afirma revista

Não faltam ideias ruins para gastar dinheiro público. Para ficar no terreno das propostas legais, a mais recente quer autorizar Judiciário e legislativo a aprovar despesas sem o necessário aval do Executivo, aquele que, dos três Poderes, tem a incumbência de equilibrar as receitas e despesas do Estado. Aprovadas pela comissão de finanças e tributação na semana passada, duas emendas com essa proposta elevariam os gastos públicos em r$ 8,1 bilhões por ano – em troca de nenhum benefício tangível para o cidadão. Mas há – acredite – áreas em que o gasto público precisa crescer.
A principal é a Educação. O Brasil gasta em média apenas 5% de seuProduto Interno Bruto (PIB) no setor,o mesmo padrão de países desenvolvidos, que não têm um atraso histórico a superar. Em média, aquilo que um pai de família de classe média gasta, por mês, com a Escola de seu filho equivale a tudo o que o Estado reserva a cada Aluno – por ano. Não há como deixar de reconhecer uma situação insustentável. A falta de recursos para o Ensino público de qualidade obriga a classe média a pagar por Escolas privadas.
O cidadão paga, portanto, duas vezes pelo mesmo serviço: nos impostos e na mensalidade. O país, como um todo, perde. Por isso, deve ser encorajada a sugestão de que o Brasil reserve o equivalente a 10% de seu PIB para investir em Educação. Claro que também será preciso cuidar da qualidade desse gasto, resolver dramáticos gargalos de gestão e, ao mesmo tempo, zelar pelo padrão de Ensino com técnicas objetivas de aferição e cobrança de metas.
É crucial entender que a Educação é um debate que precisa ser feito não apenas com a calculadora na mão. Investimento social de longo prazo, ela só avança quando a sociedade estabelece consenso a respeito. de uns anos para cá, ele se formou. É necessário, agora, passar das palavras aos atos. Outras áreas terão de ceder recursos para que seja possível ampliar o gasto em Educação de modo sensato e gradual, sem levar os cofres públicos à bancarrota. Como sabem os bons economistas, não existe almoço grátis – nem boas Escolas.

Fonte: Revista Época

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as

Reprodução parcial da proposta de novo estatuto elaborada e defendida pela diretoria do sinproesemma. O que vcs acham?

DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TRABALHADORES DA EDUCACÃO BÁSICA Art. 29. Constituem tarefas do Professor: a) Planejar e ministrar o ensino transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico-social; b) Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; c) Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; d) Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando