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TRT reabre ação que contesta a anulação da eleição no SINDEDUCAÇÃO

 

NOTIFICAÇÃO

 
Processo Nº RT-173300-11.2012.5.16.0002
Processo Nº RT-1733/2012-002-16-00.9
 
RECLAMANTE:  Antonísio Lopes Furtado
 
Advogado(a) Kátia Maria De Almeida Ribeiro (OAB: 8524-MA)
 
RECLAMADO Chapa 3-Renovar E Avançar Na Luta
 
Advogado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas(OAB:4632-MA)
 
Advogado(a) Ionara Pinheiro Bispo(OAB: 6108AMA)
 
RECLAMADO Sindicato Dos Professores Do Magistério Do Ensino Público Municipal De São Luís/Ma-Sindeducação
 
RECLAMADO Comissão Eleitoral Do Sindeducação-Eleições/2012
 
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
 
Notificação - 002.1733/2012.00
 
Reclamante: Antonísio Lopes Furtado
 
Advogado: Kátia Maria de Almeida Ribeiro
 
Reclamado: Sindicato dos Professores do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís/MA-SINDEDUCAÇÃO
 
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas Fica notificado(a)
Kátia Maria De Almeida Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da sentença de fls. 353/354:
 
"Diante do exposto, resolvo ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, sanando a nulidade apontada e imprimindo efeito modificativo apresente decisão, reconhecer que a notificação das fls. 338/339 encontra-se eivada de vício, razão pela qual não deve surtir efeitos em relação ao autor, sendo nula a decisão da fl.346 que determinou o arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, determina-se que seja designada nova audiência inaugural, com notificação ás partes, sendo o autor pessoalmente, via mandado.
 
Fonte: Diário do TRT 16 região.

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