NOTIFICAÇÃO
Processo Nº
RT-173300-11.2012.5.16.0002
Processo Nº
RT-1733/2012-002-16-00.9
RECLAMANTE: Antonísio Lopes Furtado
Advogado(a) Kátia Maria De
Almeida Ribeiro (OAB: 8524-MA)
RECLAMADO Chapa 3-Renovar E
Avançar Na Luta
Advogado(a) Pedro Duailibe
Mascarenhas(OAB:4632-MA)
Advogado(a) Ionara Pinheiro
Bispo(OAB: 6108AMA)
RECLAMADO Sindicato Dos
Professores Do Magistério Do Ensino Público Municipal De São Luís/Ma-Sindeducação
RECLAMADO Comissão
Eleitoral Do Sindeducação-Eleições/2012
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
LUÍS
Notificação -
002.1733/2012.00
Reclamante: Antonísio Lopes
Furtado
Advogado: Kátia Maria de
Almeida Ribeiro
Reclamado: Sindicato dos
Professores do Magistério do Ensino Público Municipal de São
Luís/MA-SINDEDUCAÇÃO
Advogado: Pedro Duailibe
Mascarenhas Fica notificado(a)
Kátia Maria De Almeida
Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da sentença de fls.
353/354:
"Diante do exposto, resolvo
ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, sanando a nulidade apontada e
imprimindo efeito modificativo apresente decisão, reconhecer que a notificação
das fls. 338/339 encontra-se eivada de vício, razão pela qual não deve surtir
efeitos em relação ao autor, sendo nula a decisão da fl.346 que determinou o
arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado,
determina-se que seja designada nova audiência inaugural, com notificação ás
partes, sendo o autor pessoalmente,
via mandado.
Fonte: Diário do TRT 16 região.
Comentários