quinta-feira, 24 de maio de 2012

Educadores do Maranhão serão golpeados mais uma vez pelo SINDICATO-GOVERNO

Seduc e Sinproesemma definem data para entrega do Estatuto do Educador

O texto definitivo da proposta revisada do Estatuto do Educador será fechado na próxima segunda-feira (28) e entregue ao Governo do Estado. A data foi confirmada na noite de quarta-feira (23), durante reunião de trabalho entre o secretário de Educação, João Bernardo Bringel, e a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma).
O secretário Bernardo Bringel frisou que estão sendo envidados todos os esforços para que a proposta revisada do Estatuto do Educador seja encaminhada para análise da Assembleia Legislativa na próxima semana. Nesta quinta-feira (24), foi realizada uma reunião entre representantes dos setores jurídicos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do Sinproesemma para discutir questões pontuais para fechar o texto do estatuto.
Para o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, o texto final do Estatuto do Educador será fechado depois de uma minuciosa e detalhada revisão da proposta do estatuto, que vem sendo construído a quatro mãos.
Fonte:http://www.ma.gov.br/index.php/agencia/noticias/?id=34956

CONSIDERAÇÕES DO MRP:

Como a maior categoria de servidores públicos do estado permite que a proposta de ESTATUTO DO EDUCADOR seja enviada para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-(AL), PELA DIRETORIA DO SINPROESEMMA, sem antes conhecê-la e sem discuti-la de forma pormenorizada?

Se a lei que for aprovada na AL manter o mesmo conteúdo da proposta que foi disponibilizada recentemente no site do sindicato, não temos receio em afirmar o que afirmamos no título desse post.

Seremos golpeados porque nesse novo estatuto há uma série de questões que serão agravadas, a partir da sua sanção pela governadora, dentre elas destacamos:

1- O que está colocado como política salarial para a nossa categoria é um absurdo, na medida em que, só favorecerá o governo, que certamente, vai intensificar ainda mais a sua permanente e aviltante POLÍTICA DE ARROCHO SALARIAL;

2- O condicionamento da evolução na carreira à AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, só servirá aos interesses do governo e de quem mais desejar punir e/ou perseguir quem não rezar pela cartilha do governo;

3- A lei do PISO também será violada no aspecto de redução da nossa jornada de trabalho, tudo indica que esta, em vez de sofrer REDUÇÃO, será AMPLIADA;

4-Não existem mecanismos de combate efetivo à precarização do trabalho docente, que continuará se alastrando como um verdadeiro câncer na rede estadual de ensino;

Diante do exposto só nos resta torcer para que nossos prognósticos sejam contrariados futuramente, caso contrário, aqueles que trabalham e dependem somente da rede estadual de ensino para ter acesso à educação estarão "num mato sem cachorro".

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Campanha Estadual

Campanha Estadual CONTRA o aumento da jornada semanal de trabalho dos professores da Rede Estadual de Ensino do Maranhão, que atualmente é de 20h. A proposta é do governo estadual, mas lamentavelmente, foi abraçada e é defendida pela diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB), que no afã de ver garantidos seus pleitos particulares, escusos à nossa categoria, preferiu negar a existência da política nacional de redução da nossa jornada de trabalho.

Acesse o ABAIXO ASSINADO VIRTUAL CONTRA A AMPLIAÇÃO DA NOSSA JORNADA em nossa fan page aqui do lado direito e DIVULGUE-O nos seus locais de trabalho.

Juntos somos mais, Juntos somos muitos, Juntos somos Fortes!

terça-feira, 22 de maio de 2012

Professores do Mato Grosso do Sul ganham na justiça o direito a 1/3 de hora atividade.


Por votação unânime, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram ganho de causa à FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança, garantindo para os professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. O julgamento aconteceu no dia 11.
O mandado de segurança que a FETEMS venceu é datado de 16 de dezembro de 2011 e tem como objetivo que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a unanimidade dos desembargadores na votação legitima ainda mais a luta do movimento sindical da educação no estado. “Após esta votação, nós enquanto entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação de MS, saímos fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos a nossa luta e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado”, ressalta.
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino. Com o reajuste passará a conceder 33%. A diretoria da FETEMS informou que nos próximos dias entrará com ações individuais no Tribunal de Justiça de MS para garantir o pagamento retroativo, desde abril de 2011, dos 8% de horas a mais que os professores da rede estadual de ensino estão trabalhando. De acordo com a Federação, com a nova medida será necessário contratar cerca de 1.500 novos professores e pedagogos para se adequar à Lei. (FETEMS)

Fonte: CNTE.

domingo, 20 de maio de 2012

Tabela salarial da rede estadual de ensino e suas revelações.


Conpanheir@s, resolvemos disponibilizar a tabela abaixo que foi construída com base na lei nº 9.506 de 23/11/11 e da MP nº 119/12 de 29/03/12, para que cada professor/a possa COMPREENDER as últimas ações do governo que dizem respeito à nossa categoria, divulgadas e festejadas pela diretoria do SINPROESEMMA.

CONSIDERAÇÕES DO MRP:

1- O reajuste de 7% concedido através da MP nº 119/12 de 23 de março de 2012 só alcançou os professores das referências de 1 a 14 da tabela, retroativamente ao mês de janeiro. A partir de 1º março IDENTIFICAMOS que somente os professores da classe I tiveram o reajuste de 7%; os da classe II apenas 2,8% e os das classes III e IV apenas 3,5% (Vale lembrar que, nesse caso, segundo informou a diretoria do sindicato, em 2012, teríamos um reajuste de 4% em março + 4% em setembro).

2- Mais de 30% das 500 progressões concedidas não representam GANHO FINANCEIRO ALGUM para os professores contemplados. Afirmamos isso por que os professores das referências de 1 a 12 recebem a mesma remuneração de R $ 1.269,63. Por exemplo: um professor da referência 3 que progrediu para a referência 11, continuará a receber 1.269,63.(obs: aqui não consideramos outras vantagens).

3- Está explícito que a diretoria do SINPROESEMMA deve à nossa categoria uma série de explicações, dentre elas destacamos:

a)      Porque que não foi promovido no seio da nossa categoria o debate em torno dos riscos apresentados no Projeto de Lei nº 248/11 que deu origem á Lei nº 9.506/11 e da Medida Provisória nº 119/12? A aprovação de todos esses expedientes permitiu ao governo do estado IMPLANTAR uma política salarial EXTREMAMENTE PREJUDICIAL à nossa categoria, na medida em que, de acordo com ela, o governo promove hoje a concessão de PERCENTUAIS DE REAJUSTES DIERENCIADOS aos professores, de acordo com a sua formação. Por exemplo: Nessa tabela o percentual de reajuste dado aos professores com formação em nível médio (C/ RETROATIVIDADE E SEM PARCELAMENTO) é o DOBRO do percentual de reajuste concedido aos professores com formação superior (COM PARCELAMENTO E SEM RETROATIVIDADE), o que demonstra que o governo com A CONIVÊNCIA da diretoria do nosso sindicato, optou por andar na contramão da política nacional de valorização dos profissionais do magistério contida nas leis do FUNDEB E DO PISO.

b)      Quais critérios foram utilizados para a concessão das PROGRESSÕES E TITULAÇÕES?

c)      Porque ao invés de reunir a categoria e promover o debate em torno da redução da nossa jornada em sala de aula, para assim promover a luta em prol da garantia do 1/3 de hora atividade o SINDICATO fará uma consulta de interesse ÚNICO DO GOVERNO DO ESTADO sobre a proposta de ampliação da jornada mínima para 24h?





queClasse
Ref.
Vencimento
GAM 75 %
Remuneração
Reajuste


i


01
725,50
544,12
1.269,63
7%
02
725,50
544,12
1.269,63
7%
03
725,50
544,12
1.269,63
7%
04
725,50
544,12
1.269,63
7%
05
725,50
544,12
1.269,63
7%
06
725,50
544,12
1.269,63
7%
Classe
Ref.
VECIMENTO
GAM 75 %
REMUNERAÇÃO
Reajuste


ii
07
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
08
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
09
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
10
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
11
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
12
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
Classe
Ref.
VECIMENTO
GAM 104 %
REMUNERAÇÃO
Reajuste


iii
13
733,47
762,81
1.496,28
3,5%
14
748,59
778,53
1.527,12
3,5%
15
762,88
793,40
1.556,28
3,5%
16
801,00
833,04
1.634,04
3,5%
17
841,07
874,71
1.715,78
3,5%
18
883,10
918,42
1.801,52
3,5%
Classe
Ref.
VECIMENTO
GAM 104 %
REMUNERAÇÃO
Reajuste
 


iv
19
927,27
964,36
1.891,63
3,5%
20
973,63
1.012,58
1.986,21
3,5%
21
1.022,34
1.063,23
2.085,57
3,5%
22
1.073,41
1.116,35
2.189,76
3,5%
23
1.127,09
1.172,17
2.299,26
3,5%
24
1.183,47
1.230,81
2.414,28
3,5%
25
1.242,63
1.292,34
2.534,97
3,5%

quarta-feira, 16 de maio de 2012

A SUBSERVIÊNCIA DE UM DIREÇÃO SINDICAL AOS DITAMES DO GOVERNO ROSEANA RESULTOU NUMA POLÍTICA DE ARROCHO SALARIAL

O acordo fechado entre a diretoria do SINPROESEMMA E O GOV. DO ESTADO,  a revelia da nossa categoria em 2011, resultou no PL 248/11, que deu origem a lei abaixo.

LEI Nº 9.506, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.  

Altera e acresce dispositivos à Lei nº6. 110, de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre os vencimentos dos servidores

do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. 

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 60 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 60 (...) 

I – 75% aos Professores de nível médio;

II – 104% aos Professores e Especialistas portadores de nível superior e Professores das Classes I e II, que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais.” (NR)

Art. 2º O vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica passa a ser o constante do Anexo desta Lei.

Art. 3º Fica incorporada ao vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica parte dos percentuais da Gratificação de Atividade de Magistério percebidos até a data da publicação desta Lei. 

Art. 4º As disposições da presente Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria e às pensões amparadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

O vencimento do Grupo Magistério da Educação Básica será reajustado quando a remuneração do cargo efetivo estiver abaixo do valor do Piso Salarial profissional nacional do Magistério.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

ANEXO TABELA DE VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-MAG



Agora, o Governo resolveu aprovar a seguinte MP, alterando a Lei acima, veja: