Pular para o conteúdo principal

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados

Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela. Desde que o pagamento teve início, em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores.

O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos.

ão mais de R$ 2,5 bilhões em precatórios do Fundef destinados à educação do Ceará, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. Os professores receberão 60% do valor total. A primeira parcela, de R$ 745 milhões, começou a ser paga em fevereiro. A segunda, de R$ 565,074 milhões, está sendo paga a partir dessa semana. A terceira parcela deve ser paga até o fim de 2024. 

Qual o papel dos advogados

A ação judicial para o pagamento do precatório é de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (Sindicato Apeoc) foi representado pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, na condição de Amicus curiae — amigo do tribunal, em tradução livre. Trata-se de uma modalidade de intervenção em processo de interessados que não são parte na ação.

Valor dos honorários

Na contratação do da Sociedade de Advogados Aldairton Carvalho pela Apeoc, foi definido que o escritório receberia de honorários 10% do precatório recebido pelos filiados à entidade e 15% dos professores não filiados. O valor total a receber poderá, então, passar de R$ 150 milhões em honorários aos advogados.

Disputa judicial

Diversas ações envolvendo a cobrança dos honorários tramitam na Justiça e uma delas acabou por suspender a cobrança. Em 12 de julho decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou série de liminares que suspendiam a cobrança de honorários advocatícios aos professores. A medida seguiu o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.

Profissionais do magistério, em ações coletivas, argumentam que o pagamento é indevido. Conforme informações da advogada Luciana Quadros, representante de um grupo de professores, o processo que deu origem ao pagamento dos precatórios do Fundef tem autoria do Estado, e não do sindicato ou da banca.

A banca argumenta, por outro lado, que atuou para vincular que o pagamento do precatório fosse destinado aos professores, o que, segundo os advogados, não aconteceria sem a participação na ação.

Os professores que não concordam com o pagamento de honorários dizem ainda que o escritório teria passado a fazer contatos telefônicos para cobranças aos docentes. As mensagens pressionariam pelo depósito do valor referente aos honorários.

Na ação movida pelo grupo de professores, argumenta-se que os docentes não tiveram proveito decorrente da atuação da banca. Os professores apontam que nunca manifestaram de forma espontânea a intenção de contratar. Eles relatam ameaças de ter CPF negativado, caso o pagamento não seja feito. Alguns dizem estar sendo alvos de execução judicial e protesto.

Ministério Público

A movimentação mais recente é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu, na última sexta-feira, 28, a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) de recomendar a interrupção da cobrança de honorários advocatícios a serem pagos pelos professores.

Em tutela provisória de urgência, o conselheiro relator Daniel Carnio Costa acatou parcialmente requerimento do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, contratado pelo sindicato para atuar na ação dos precatórios. Ele decidiu contrário ao que ficou deliberado dias antes, em 25 de julho pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) cearense.

Na época, o colegiado do CSMP decidiu pela abertura de uma investigação sobre possíveis cobranças indevidas. Recomendou ainda, por cautela, que o escritório parasse a cobrança de honorários aos professores cujo contrato de prestação de serviços não esteja assinado por cada professor beneficiário do pagamento, independentemente de serem ou não filiados à Apeoc.

O procurador determinou a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil para que fosse investigada a denúncia formulada por vários professores de existência de dolo na relação contratual entre professores, sindicato e a banca de advogados. A decisão ia na contramão do que havia determinado o promotor Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que decidiu pelo arquivamento da questão, pois no seu entendimento não cabia ao MPCE investigá-la.

O escritório de advocacia pediu ao Conselho Nacional a suspensão da decisão da instância cearense. O pedido, no entanto, foi acatado apenas parcialmente quanto à recomendação de suspender a cobrança. O inquérito para investigar a denúncia de professores acerca de possíveis irregularidades segue sendo vigente. O relator considerou não haver, sobre esses pontos, requisitos para tutela de urgência.

Na suspensão da recomendação, foi considerado que o pagamento da segunda parcela ocorre em 1º de agosto, o que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Com isso, os boletos serão enviados de acordo com o contrato com a entidade sindical e os professores, assim como foi feito na primeira parcela e deverão ser pagos somente após o repasse do estado, explicou o advogado Aldairton Carvalho ao O POVO


Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2023/08/03/precatorios-fundef-entenda-a-polemica-do-pagamento-de-honorarios-a-advogados.html
©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as