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Mostrando postagens de maio, 2012

DEBATE NO SINPROESEMMA SOBRE O AUMENTO DA JORNADA DO PROFESSOR

Educadores do Maranhão serão golpeados mais uma vez pelo SINDICATO-GOVERNO

Seduc e Sinproesemma definem data para entrega do Estatuto do Educador O texto definitivo da proposta revisada do Estatuto do Educador será fechado na próxima segunda-feira (28) e entregue ao Governo do Estado. A data foi confirmada na noite de quarta-feira (23), durante reunião de trabalho entre o secretário de Educação, João Bernardo Bringel, e a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). O secretário Bernardo Bringel frisou que estão sendo envidados todos os esforços para que a proposta revisada do Estatuto do Educador seja encaminhada para análise da Assembleia Legislativa na próxima semana. Nesta quinta-feira (24), foi realizada uma reunião entre representantes dos setores jurídicos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do Sinproesemma para discutir questões pontuais para fechar o texto do estatuto. Para o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, o texto final do Estatuto do Educador será fechado depois de uma minuciosa

Campanha Estadual

Campanha Estadual CONTRA o aumento da jornada semanal de trabalho dos professores da Rede Estadual de Ensino do Maranhão, que atualmente é de 20h. A proposta é do governo estadual, mas lamentavelmente, foi abraçada e é defendida pela diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB), que no afã de ver garantidos seus pleitos particulares, escusos à nossa categoria, preferiu negar a existência da política nacional de redução da nossa jornada de trabalho. Acesse o ABAIXO ASSINADO VIRTUAL CONTRA A AMPLIAÇÃO DA NOSSA JORNADA em nossa fan page aqui do lado direito e DIVULGUE-O nos seus locais de trabalho. Juntos somos mais, Juntos somos muitos, Juntos somos Fortes!

Professores do Mato Grosso do Sul ganham na justiça o direito a 1/3 de hora atividade.

Por votação unânime, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram ganho de causa à FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança, garantindo para os professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. O julgamento aconteceu no dia 11. O mandado de segurança que a FETEMS venceu é datado de 16 de dezembro de 2011 e tem como objetivo que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade. Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a unanimidade dos desembargadores na votação legitima ainda mais a luta

Tabela salarial da rede estadual de ensino e suas revelações.

Conpanheir@s , resolvemos disponibilizar a tabela abaixo que foi construída com base na lei nº 9.506 de 23/11/11 e da MP nº 119/12 de 29/03/12, para que cada professor/a possa COMPREENDER as últimas ações do governo que dizem respeito à nossa categoria, divulgadas e festejadas pela diretoria do SINPROESEMMA. CONSIDERAÇÕES DO MRP: 1- O reajuste de 7% concedido através da MP nº 119/12 de 23 de março de 2012 só alcançou os professores das referências de 1 a 14 da tabela, retroativamente ao mês de janeiro. A partir de 1º março IDENTIFICAMOS que somente os professores da classe I tiveram o reajuste de 7%; os da classe II apenas 2,8% e os das classes III e IV apenas 3,5% (Vale lembrar que, nesse caso, segundo informou a diretoria do sindicato, em 2012, teríamos um reajuste de 4% em março + 4% em setembro). 2- Mais de 30% das 500 progressões concedidas não representam GANHO FINANCEIRO ALGUM para os professores contemplados. Afirmamos isso por que os professores das referências de 1 a 1

A SUBSERVIÊNCIA DE UM DIREÇÃO SINDICAL AOS DITAMES DO GOVERNO ROSEANA RESULTOU NUMA POLÍTICA DE ARROCHO SALARIAL

O acordo fechado entre a diretoria do SINPROESEMMA E O GOV. DO ESTADO,  a revelia da nossa categoria em 2011, resultou no PL 248/11, que deu origem a lei abaixo. LEI Nº 9.506, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.    Altera e acresce dispositivos à Lei nº6. 110, de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.     A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO , Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Os incisos I e II do art. 60 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60 (...)   I – 75% aos Professores de nível médio; II – 104% aos Professores e Especialistas portadores de nível superio r e Professores das Classes I e II, que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais.” (NR) Art. 2º O vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupa