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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Alô professor! Informações sobre as progressões

TÍTULO VII da lei nº 9.860/2013 (NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO)   Do Desenvolvimento na Carreira   Art. 16. O desenvolvimento dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica dar-se-á mediante progressão por tempo de serviço e por avaliação do mérito.   Art. 17. Progressão por Tempo de Serviço é a evolução na tabela remuneratória do servidor, da referência em que se encontra para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe do cargo a que pertence, levando em consideração o interstício.   Art. 18. Para fazer jus à Progressão por Tempo de Serviço, o servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica deverá cumulativamente:   I - ter cumprido estágio probatório; II - ter cumprido o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício na referência em que se encontra para os cargos de Professor I e Professor II e Especialista em Educação I, e de quatro anos para os cargos de Professor, Professor III, Especialista em Educ

O reajuste do PISO saiu. E agora?

Companheir@s professores da rede estadual de ensino do Maranhão, o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ( Lei nº 9.860/2013) estabelece o seguinte em seu artigo 32: O poder executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do subgrupo Magistério da Educação Básica no mes de janeiro, no percentual do PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTERIO. No plano nacional o governo federal manobrou mais uma vez e anuncia um percentual de reajuste do PISO rebaixado (13,01%). Se a lei nº 11.738/08 for aplicada, esse percentual passa a ser de 22,97%. Abaixo apresentamos tabelas considerando esses dois percentuais. TABELA SALARIAL COM O REAJUSTE ILEGAL DO PISO (13,01%) PISOCargo Classe Ref. Vencimento GAM 75% Remuneração (R $) PROFESSOR 1 A 1 959,1 719,33 1.678,43 2 987,87 740,90 1.728,78 B 3 1.017,51 763,13 1.780,64 4 1.048,03 786,03 1.834,06 C 5