DECRETO Nº 27.108 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 à 24 e 27 à 31 de dezembro de 2010. Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão OLGA MARIA LENZA SIMÃ...
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