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O reajuste do PISO saiu. E agora?

Companheir@s professores da rede estadual de ensino do Maranhão, o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ( Lei nº 9.860/2013) estabelece o seguinte em seu artigo 32:

O poder executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do subgrupo Magistério da Educação Básica no mes de janeiro, no percentual do PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTERIO.

No plano nacional o governo federal manobrou mais uma vez e anuncia um percentual de reajuste do PISO rebaixado (13,01%). Se a lei nº 11.738/08 for aplicada, esse percentual passa a ser de 22,97%.

Abaixo apresentamos tabelas considerando esses dois percentuais.


TABELA SALARIAL COM O REAJUSTE ILEGAL DO PISO (13,01%)

PISOCargo
Classe
Ref.
Vencimento
GAM 75%
Remuneração (R $)
PROFESSOR 1
A
1
959,1
719,33
1.678,43
2
987,87
740,90
1.728,78
B
3
1.017,51
763,13
1.780,64
4
1.048,03
786,03
1.834,06
C
5
1.079,48
809,61
1.889,08
6
1.111,86
833,89
1.945,75
Cargo
Classe
Ref.
Vencimento
GAM 104%
Remuneração (R $)
PROFESSOR 2
A
1
1.003,45
1.043,59
2.047,04
2
1.043,59
1.085,33
2.128,92
B
3
1.085,33
1.128,74
2.214,08
4
1.128,74
1.173,89
2.302,64
C
5
1.173,89
1.220,85
2.394,74
6
1.220,85
1.269,68
2.490,53
PROFESSOR 3
A
1
1.221,92
1.270,80
2.492,72
2
1.283,02
1.334,34
2.617,35
B
3
1.347,17
1.401,05
2.748,22
4
1.414,53
1.471,11
2.885,63
C
5
1.485,25
1.544,66
3.029,91
6
1.559,51
1.621,89
3.181,41
7
1.637,49
1.702,99
3.340,48


TABELA SALARIAL COM O REAJUSTE LEGAL DO PISO (22,97%)


Cargo
Classe
Ref.
Vencimento
GAM 75%
Remuneração (R $)
PROFESSOR 1
A
1
1.043,63
782,72
1.826,35
2
1.074,94
806,20
1.881,14
B
3
1.107,19
830,39
1.937,58
4
1.140,40
855,30
1.995,70
C
5
1.174,61
880,96
2.055,58
6
1.209,85
907,39
2.117,24
Cargo
Classe
Ref.
Vencimento
GAM 104%
Remuneração (R $)
PROFESSOR 2
A
1
1.091,88
1.135,56
2.227,44
2
1.135,56
1.180,98
2.316,53
B
3
1.180,98
1.228,22
2.409,19
4
1.228,22
1.277,35
2.505,56
C
5
1.277,35
1.328,44
2.605,78
6
1.328,44
1.381,58
2.710,02
PROFESSOR 3
A
1
1.329,61
1.382,79
2.712,40
2
1.396,09
1.451,93
2.848,02
B
3
1.465,90
1.524,53
2.990,43
4
1.539,19
1.600,76
3.139,95
C
5
1.616,15
1.680,80
3.296,94
6
1.696,96
1.764,83
3.461,79
7
1.781,80
1.853,08
3.634,88

Analisando as duas tabelas facilmente constata-se o tamanho das perdas que teremos mensalmente e ao longo do ano, ao aceitar o reajuste ilegal do governo federal, que optou por agradar prefeitos e governadores em detrimento da nossa valorização.
Diante desse contexto temos que fazer a escolha entre a luta ou a resignação. Se optarmos pela luta, deveremos urgentemente cobrar  um posicionamento da diretoria do SINPROESEMMA, NO SENTIDO DE BUSCAR OS MEIOS E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA DEFLAGRÁ-LA. 
 

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