Pular para o conteúdo principal

O STF garantiu: A Lei do piso é constitucional. Ainda assim, os governos descumprem a lei.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação - CNTE esclarece.

O que você deve saber para garantir a correta aplicação do Piso do Magistério

1. O que é o PSPN?

É o valor abaixo do qual nenhum/a professor/a com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base, a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não permite agregar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da categoria.

2. Quem tem direito ao Piso?


Todos/as os/as profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os/as profissionais contratados em caráter temporário e aposentados/as vinculados/as a regimes próprios de previdência.


3. Qual o valor do PSPN?

A CNTE não reconhece o valor de piso nacional indicado pelo MEC para o ano de 2011, de R$ 1.187,97, uma vez que a quantia não se encontra em consonância com o art. 5º da Lei 11.738, que trata do reajuste anual do Piso. Para a CNTE, em 2011, o PSPN equivale a R$ 1.597,87, considerando os reajustes do Fundeb (Fundo da Educação Básica) desde 1º de janeiro de 2009. Qualquer Sindicato estadual ou municipal poderá questionar o valor do MEC na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.

4. Como deve ser pago o Piso?


A partir de 6 de abril de 2011, o Piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país,referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB). A lei não definiu os percentuais por habilitação e/ou titulação, mas a CNTE indica, no mínimo, a aplicação de 50%entre os níveis de formação.

5. Para qual jornada se aplica o PSPN?

O valor nacional será sempre a referência mínima para as jornadas de trabalho estipuladas nos planos de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.

6. Como deve ser considerada a hora-atividade (extraclasse)?

No mínimo 1/3 da jornada definida nos planos de carreira ou estatutos do magistério deve ser destinada às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local, preferencialmente pelo Sindicato da categoria.

7. O que mais é essencial nos planos de carreira?

Além de observarem os referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb, LDB etc), as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico, é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301.

Fonte: EXPEDIENTE - Jornal Mural da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE.
Julho/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que re...

Carta aos profissionais da educação

UMA GREVE ATÍPICA, UMA LIÇÃO HISTÓRICA: LUTAMOS E ESTAMOS ORGULHOSOS! Ousadia, resistência, apreensão e persistência são sentimentos e momentos que marcaram os dias de greve dos trabalhadores em educação do estado do Maranhão. Foi, sem dúvida, um grande aprendizado, porque foi uma grande luta. Aprendemos nesse movimento quem são os verdadeiros aliados da classe trabalhadora, aprendemos também quem são os seus grandes inimigos. Fomos atacados por todos os lados no front dessa batalha em defesa de nossos direitos e de uma educação pública e de qualidade. Tal como o príncipe de Maquiavel a governadora Roseana Sarney tentava mostrar que “os fins justificam os meios”, para isso impunha o terror nas escolas, ameaçava cortar o ponto dos grevistas, até de exoneração fomos ameaçados. É verdade que em alguns momentos sentimo-nos pequenos ao ver um governo oligarca e sedento de poder abocanhando a direção do nosso sindicato, que nada faz pela sua categoria, e de entidades estudantis, q...

Conheça a Carta do desespero.

MRP(OU MOSEP,...) E A GREVE ELEITORAL Por Odair José* Falar dos problemas internos de determinada categoria é quase sempre muito ruim para os seus membros, por isso a economia nas palavras dos diretores do SINPROESEMMA em certos momentos do desenvolvimento das lutas dos professores do nosso Estado. Mas, tem momentos que não é permitido ficar calado. Nos últimos dias, temos visto um grupo de professores “dissidentes” comandando o que seria um levante contra o acordo feito pelo sindicato com o governo, referendado pela maioria da categoria, pelo qual a categoria tem um reajuste momentâneo que, adicionado ao feito no início do ano, ainda pelo Governo anterior, soma 15,97%. Vendo apenas o momento, a fotografia, um observador desavisado poderia pensar que estamos tratando somente de um erro tático desses trabalhadores, continuar tencionando, inclusive através da greve, para tentar retirar do governo um pouco mais de 3% - uma vez que o pleito inicial foi 19,2% - colocand...