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MEC prevê p/ 2012 atualização do Piso em 22,22%

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%

Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.

Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.

Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:

Art. 5º O piso salarial profissional nacional - PSPN do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):

I - a estimativa da receita total dos Fundos;

II - a estimativa do valor da complementação da União;

III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;

IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.

No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).

Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.

Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

Considerações do MRP:

Rede Estadual.

Companheir@s, embora o cenário nacional pareça nos favorecer, lamentavemente registramos que isto não acontecerá em função do acordo fechado pela diretoria do SINPROESEMMA (a revelia da nossa categoria) com o governo do estado, no período pós-greve. Por esse acordo milhares de professores que pertencem às classes  1 e 2 terão 0% de reajuste em 2012. Já os professores das classes 3 e 4 terão um reajuste salarial escalonado (4% em março e 4% em setembro) perfazendo assim um mísero reajuste anual de 8%. Essa é apenas mais uma das muitas situações que demonstram claramente de que lado está  e sempre esteve a diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB). Esse acordo nos prejudicou de todas as formas, na medida em que ele só benefíciou  governo Rosena, que ganhou tempo e dinheiro ao pagar  nosso reajuste somente no apagar das luzes de 2011. Ressaltamos ainda que o governo penalizou os inativos e isso só foi corrigido nos últimos dias de dezembro.

O que dizer da parte do acordo que garantia o envio da proposta do novo estatuto para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  até  final exercício 2011?

Não devemos mais acreditar nas manobras, tanto do governo quanto da diretoria do SINPROESEMMA que só serviram e só servem para nos prejudicar. Somente A LUTA ORGANIZADA e AUTÔNOMA da nossa categoria  poderá garantir nossas PROGRESSÕES E/OU TITULAÇÕES; UMA TABELA SALARIAL PAUTADA NA LEI DO PISO, 1/3 da hora atividade, A APROVAÇÃO DO NOSSO PLANO DE CARREIRA; ELEIÇÃO DIRETA PARA OS DIRETORES ESCOLARES, A NOMEAÇÃO DE MAIS EXCEDENTES, dentre outros direitos não menos importantes.

Rede municipal

Na capital a situação até aparenta ser mais confortável para os professores ludovicenses, na medida em que possuimos  nosso Plano de Cargos Carreira e Vencimento - PCCV, entretanto, vivenciamos uma situação não muito diferente do que acontece na rede estadual,  o Prefeito João  Castelo - PSDB assim como a governadora Roseana Sarney- PMDB também tem  o hábito de não garantir  os direitos dos professores. Não paga  o PISO, não concede as progressões de acordo com o que estabelece  o PCCV. Ressaltamos que  o Prefeito age desta forma porque conta com a conivência da diretoria da diretoria do SINDEDUCAÇÃO. Não devemos esquecer que essa direção negociou  o final da nossa greve de 2010 na calada da noite e a partir de então, faz a opção pela não luta da nossa categoria(sem consultá-la), preferindo apostar suas fichas na judicialização das nossas disputas com  o poder púbico municipal. Todos nós já sabemos no que isso tem resultado, portanto, para garantirmos o reajuste de 22,22% do PISO defendido até pelo  MEC, 1/3 da hora atividade e  o cumprimento INTEGRAL  do PCCV teremos que fazer a luta para garantirmos esses direitos.

OUTRAS LOCALIDADES

Na maioria dos municípios maranheneses os educadores padecem ainda mais, na medida em que estes não estão organizados em sindicatos municipais, ficando na dependencia dos núcleos do SINPROESEMMA, QUE QUASE NUNCA ATUAM EM DEFESA DOS DIREITOS DESSES EDUCADORES e isso os torna muito vulneráveis às ações do Prefeito municipal.

Diante desses três cenários podemos perceber que em 2012 temos  o desafio de superar a nossa desmobilização permanente, para que de forma organizada possamos EMPREENDER A LUTA EM PROL DOS NOSSOS DIREITOS E PELO RESGATE DA DIGNIDADE DOS PROFISSIONAIS QUE SOMOS.

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