Pular para o conteúdo principal

A diretoria do SINPROESEMMA se supera mais uma vez. Dá pra acreditar? Impetraram um MANDADO DE SEGURANÇA , segundo o Relator, sem os devidos requisitos.


Página 18 de 710 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 02/03/2012 
Edição nº 43/2012 Publicação: 05/03/2012

IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DO MARANHÃO 
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS 
IMPETRADOS: GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO E SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO 
RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA 
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DO ATO APONTADO COMO ILEGAL. INVIABILIZAÇÃO DA ANÁLISE SOBRE EVENTUAL DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Ausente o ato apontado como ilegal pelo impetrante, o caso é de indeferimento da petição inicial do mandado de segurança. 
2. Inteligência do art. 10 da Lei n. 12.016/2012.
DECISÃO 
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DO MARANHÃO contra ato da Exm.ª Sr.ª GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO e do Exm.º Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, consistente na fixação de jornada semanal de trabalho para os profissionais do magistério em alegado confronto com as disposições da Lei Federal n. 11.738/2008. Sucede que a impetração não veio forrada com o ato apontado como ilegal e abusivo, qual seja, a fixação de jornada semanal de trabalho em salas de aula, para os profissionais do magistério, em 16 (dezesseis) horas semanais.
A propósito, os documentos de fls. 62-65 não se prestam para tal finalidade, até mesmo porque, no pequeno universo de professores ali representado, demonstram variação de cargas horárias (“CH Total”).
O mandado de segurança, como é de todos sabido, destina-se a proteção de direito líquido e certo. No caso dos autos, a ausência do ato coator impede a verificação acerca do alegado direito do impetrante.
No caso, portanto, incide o art. 10 da Lei n. 12.016/2009: 
“Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.”
DO EXPOSTO, ausente o ato apontado como ilegal pelo impetrante, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com arrimo no citado art. 10 da Lei n. 12.016/2009, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (art. 267, I, do Código de Processo Civil). 
Publique-se. 
São Luís, 1º de março de 2012. 
Desembargador Lourival Serejo
Relator 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 2106-9000 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações - Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 - publicacoes@tj.ma.gov.br
Edição nº 43/2012

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que re...

Os Professores baianos em Salvador reprovam a gestão da pelegada do PCdoB no sindicato.Eleição da APLB: Vitória da oposição na capital e indícios de fraudes no interior da Bahia.

Após 15 anos se “reelegendo” como chapa única, a atual direção da APLB teve que “rebolar” para “ganhar” a eleição deste ano e ainda amargou uma derrota fragorosa para a chapa da oposição que venceu na Capital com 72% dos votos validos para contra 28% obtidos pela Chapa 1 hegemonizada pelo PCdoB, e que congregou ainda militantes do PSB, PDT e PT (bloco governista a nível federal e estadual). Já no interior do Estado houve uma enorme discrepância dos resultados, sendo que onde a Chapa da Oposição não conseguiu fiscalizar a votação e apuração apareceram resultados com até 100% dos votos na Chapa 1, enquanto nas regiões onde houve fiscalização a chapa 2 ou venceu teve uma derrota com pequena diferença para chapa governista. Uma série de irregularidades cometidas pela Comissão Eleitoral levou a Chapa 2 a acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e depois a Justiça do Trabalho na tentativa de garantir uma eleição democrática e transparente. A própria homologação da Chapa de Oposição...

Piso Salarial: Leia a opinião do jornal Correio Braziliense

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/08, aprovada na quarta-feira (16), vai abrir espaço para aporte considerável de recursos destinados à educação. Pela eliminação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a PEC proporcionará este ano aumento das verbas para o setor da ordem de R$ 4 bilhões. A expectativa é de que o acréscimo seja de R$ 7 bilhões em 2010 e, pelo menos, de R$ 10,5 bilhões depois de 2011. Garante-se, assim, que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescenntes sejam inseridos nas salas de aula de todo o país. O primeiro passo para a conquista da melhoria foi dado no plenário da Câmara dos Deputados. A progressiividade na desvinculação da DRU responde pela sequência dos ativos financeiros reservados à educação. Pelos termos do texto, o ensino básico gratuito, hoje obrigatório para estudantes de 7 a 14 anos, vai ampliar-se para a faixa de 4 a 17 anos. Outra immportante contribuição ao aperfeiçoaamento e extensão do ensino básico reside no fato de que o texto da ...