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Prometeram REVOLUÇÃO, mas na SEDUC-MA o que impera é A CORRUPÇÃO!

Licitação de R$ 19 milhões tem indícios de fraude na SEDUC

A Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (SEDUC) deve contratar, ainda este ano, empresa fornecedora de “kits” de uniforme e material escolar para alunos do ensino fundamental matriculados na rede pública estadual. A distribuição desse material, de forma gratuita, faz parte de um programa estadual de incentivo ao ensino.
A compra ainda está em fase de planejamento no setor de licitações e contratos da pasta – e deveria ser objeto, antes, de uma concorrência pública. Mas o material escolar já está todo sendo produzido em Recife, segundo denúncia apurada durante duas semanas pelo blog.
Além disso, a aquisição, no valor estimado de R$ 19,7 milhões, será feita por adesão a duas atas de registro de preços, uma da Prefeitura de Recife e outra do Governo do Estado de Pernambuco. A primeira está vencida, como atestam o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (veja cópias dos documentos abaixo).

Cópia do parecer do TCE-PE sobre adesão a ata vencida
Parecer da PGE-PE também atestando o vencimento da ata

A fraude é comandada pela WEJ Logística Distribuidora e Comércio LTDA, empresa que venceu pregões eletrônicos tanto da prefeitura, quanto do governo pernambucanos. Nos dois negócios, faturou mais de R$ 60 milhões. O problema é que, no caso da Prefeitura de Recife, a ata já venceu em 2010 – e não poderia mais ser usada nem aqui no Maranhão, nem em nenhum outro lugar –, e há indícios de que a ata do Governo de Pernambuco tenha sido montada exclusivamente para ser usada pela SEDUC, segundo farta documentação pesquisada.

Relações
As relações da WEJ Logística com secretarias de educação no Nordeste começaram em 2009. Naquele ano, a empresa venceu um pregão nesses moldes na Prefeitura de Recife. O registro da ata foi feito e expirou em janeiro de 2010. Num ato considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco, a prefeitura prorrogou por mais um ano a validade do pregão, estendendo-o até janeiro do ano passado.
Seria uma forma de fazer a ata continuar valendo e poder ser usada em outros estados, como de fato foi pela Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. O processo por lá só foi barrado depois que o caso ganhou repercussão na imprensa e o governo acabou cancelando a adesão.
Mas nem essas denúncias nos dois estados e os diversos pareceres de procuradores e relatórios de tribunais de contas foram o suficiente para frear a compra no Maranhão. De acordo com os processos nº 17592 e nº 16903, a SEDUC vai mesmo aderir às duas atas – uma delas vencida, é bom que se repita -, e comprar aproximadamente R$ 20 milhões em um processo cuja base legal e documental simplesmente não existe.

Material a ser entregue no Maranhão tem qualidade inferior
Após contatos com empresas que se julgaram prejudicadas pela atuação da WEJ Logística nos estados de Pernambuco e Alagoas, o blog analisou dados do edital do Pregão Presencial 002/2011 e da Ata da Sessão Pública do Processo Licitatório nº 17/2011, do Governo do Estado de Pernambuco, que serviram de base para outro Registro de Preços a ser usado para adesão no Maranhão.
Comparando as informações com o que foi obtido do termo de referência produzido pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhãono ano passado, percebe-se um vício formal que revela outra ilegalidade da compra que se planeja fazer: a diferença entre os objetos a serem contratados aqui e o que foi registrado em ata.
De acordo com o Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001 – que alterou a regulamentação do Sistema de Registro de Preços – a possibilidade de uma proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades, mesmo em outros estados, só é válida se o objeto for rigorosamente igual e, no caso do “carona”, em quantitativo igual ou inferior ao da ata registrada.
“A adesão a uma Ata de Registro de Preços não pode ser regra, deve atender a um fim específico. O seu principal uso se dá quando o administrador abe que a aquisição de determinado produto será recorrente e causará prejuízos à administração pública se não puder ser efetuado recorrentemente sem a necessidade de, toda vez, precisar licitar”, explica o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Edmar Cutrim.
Mas ele elenca alguns cuidados que devem ser tomados para garantir a lisura do processo. Um deles é a obediência fiel ao objeto da ata. “A empresa tem que fornecer exatamente o que está dito na ata”, frisa.
Não é o caso maranhense. No item “mochila escolar”, por exemplo, ata pernambucana define o objeto como “em tecido rip stop na cor preta com recorte semelhante à letra V na face frontal na cor cinza Pantone 18 5203 TPX”. A mochila “maranhense” é “em Nylon 600, zíper e cursor numero 6, bolso frontal chapado e bolsos laterais de tela Brasileira”, de acordo com o termo de referência produzido pela própria SEDUC.
A qualidade do material da bolsa produzida para os alunos do Maranhão também é questionável. As mochilas entregues ao Governo de Pernambuco são nitidamente impermeáveis, com zíperes mais “macios” e acabamento mais bem feito. As que vêm para cá, têm zíper de pior categoria e com costura claramente mais frágil.

Superfaturamento
Outra precaução que deve ser tomada nesse tipo de compra diz respeito ao preço. “O administrador público tem sempre que objetivar a vantagem ao erário. O registro de preço, então, deve ser analisado, para se saber se foi feito de forma correta, e o valor dos produtos tem que ser sempre menores que os oferecidos no mercado”, assevera Cutrim.
Mais uma vez, não é o caso. Ao analisar os preços médios do termo de referência da Secretaria de Educação local e compará-los com os preços médios no mercado, verifica-se que o levantamento estadual, mesmo tendo sido feito ano passado, apresenta preços, às vezes, até duas vezes maiores que os registrados atualmente.
Na comparação feita pelo blog, foram escolhidos aleatoriamente três itens: Lápis de Cor (12 cores); Lápis nº 2 com borracha; e Caderno Brochura (96fls). No termo de referência da SEDUC, o primeiro custa R$ 5,00, o segundo R$ 1,00 e o terceiro R$ 1,70. No mercado: R$ R$ 2,70; R$ 0,41; e R$ 1,50.
Vale lembrar que, no caso da venda à administração pública, devido ao volume da compra, espera-se que sejam praticados preços de atacado. No mercado, onde o blog fez a pesquisa, os preços são de varejo.
O blog pediu nota de esclarecimento sobre o assunto na última sexta-feira (30). A SEDUC preferiu não se pronunciar.

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