Resultado da reunião do comando de greve do SINDEDUCAÇÃO com os representantes da Prefeitura de São luis
Em reunião realizada na sede da SEMED, nesta data, com a participação de representantes da Administração Pública municipal e de representantes dos servidores do magistério (Direção do SINDEDUCAÇÃO e Comando de Greve) ficou acordado que:
01 – Em relação aos retroativos das progressões vertical e horizontal concedidas em 2010:
01.1 – Os retroativos decorrentes das progressões horizontais serão calculados após a revisão dos processos de concessão. Os processos serão revistos no sentido de se respeitar os requisitos estabelecidos na Lei 2.728/1985 (antigo estatuto) até dezembro de 2007 e do PCCV a partir de janeiro de 2008. Essa revisão é necessária para que as progressões horizontais sejam adequadas à legislação da época em que o servidor conquistou o direito de progredir na tabela de vencimentos, ou seja, a evolução funcional terá seu disciplinamento até dezembro de 2007 pelo antigo estatuto e a partir de janeiro de 2008 pelo PCCV. O antigo estatuto determinava a progressão de uma referência para outra a cada 02 (dois) anos. O atual PCCV estabelece a progressão horizontal a cada 03 (três) anos. Quando as progressões horizontais foram concedidas em 2010, a administração aplicou apenas a regra do PCCV, vigentes a partir de janeiro de 2008, sem observar que alguns servidores tinham direito à progressão desde 2005 e que, portanto, esta progressão deveria observar o regramento da Lei 2728/1985 até dezembro de 2007. Nenhum servidor ficará sem a sua progressão horizontal, mas algumas situações poderão sofrer alterações em decorrência da adequação às legislações vigentes em cada período (Lei 2728/1985 até dezembro de 2007 e PCCV a partir de janeiro de 2008). Aquele servidor que se sentir prejudicado poderá recorrer ao sindicato para maiores esclarecimentos e providências. A negociação do pagamento dos retroativos, como dito acima, prosseguirá tão logo sejam finalizados os trabalhos de retificação das progressões concedidas em 2010.
01.2 – A progressão vertical será objeto de um parecer jurídico conjunto da PGM e da Assessoria Jurídica do SINDEDUCAÇÃO, visando fundamentar a sua constitucionalidade, ou seja, a administração está disposta a rever o seu entendimento e aceitar a progressão vertical como legítima. Esse parecer conjunto será levado ao conhecimento do Judiciário, pugnando pela improcedência da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Desta forma, a negociação caminha para que seja assegurado o direito à progressão vertical sem prejuízo da progressão horizontal. Na próxima reunião, que está designada para o dia 10 de abril, já poderemos ter uma resolução acerca desta matéria. Os valores retroativos só serão calculados após a retificação das progressões concedidas a partir de 2010 (em caso de acordo).
02 – A Administração Pública assumiu o compromisso de atualizar a tabela de vencimento do magistério de 2004 a 2012, nos termos da sentença prolatada nos autos do Proc. 7229/2009, com tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública. Essa atualização será a partir dos vencimentos de abril de 2012, sem prejuízo do reajuste que será concedido a partir de 01 de maio (data base de 2012). A atualização da tabela foi um direito conquistado judicialmente desde dezembro de 2010, mas que não vinha sendo cumprido pela administração pública. Esta obrigação será objeto de acordo judicial com execução imediata, ou seja, o pagamento dos vencimentos já atualizados será feito a partir de abril de 2012. A tabela devidamente atualizada será disponibilizada à categoria após a sua análise por parte da assessoria jurídica do sindicato. Os retroativos decorrentes da atualização da tabela não serão objeto do acordo, mas já poderão ser executados pelos servidores após o recebimento do vencimento de abril. Os documentos necessários à execução são: identidade e CPF, contracheques de julho, agosto e setembro de 2004 a 2011 (de todos os anos). Estes documentos devem ser entregues à assessoria jurídica do SINDEDUCAÇÃO nos dias de atendimento.
03 – A SEMAD ficou com o compromisso de fazer o levantamento do impacto financeiro na folha do magistério das implantações referentes:
03.1 - ao adicional de titulação pleiteado em 2010 e 2011;
03.2 – ao adicional de difícil acesso de 2010 e 2011.
04 – A SEMAD ficou com o compromisso de calcular os retroativos devidos aos servidores da correção de fluxo contemplados com a ampliação de jornada em novembro de 2010. A negociação de pagamento destes retroativos será feita após esse levantamento financeiro.
05 – As progressões verticais e horizontais pleiteadas a partir de 2010/2011 serão concedidas após as retificações explicitadas nos itens 01.1 e 01.2. O prazo de concessão destas progressões será discutido nas reuniões futuras.
06 – A Administração Pública ficou com a obrigação de informar o índice de reajuste dos vencimentos do magistério até 30 de abril de 2012. A data base é em 01 de maio.
07 – As reformas nas escolas já foram iniciadas e continuarão a ocorrer. No entanto, o término das obras não ocorrerá na mesma data em todos as UEBs. Sendo assim, cada escola terá o seu calendário de reposição de aulas, levando em consideração o início das aulas, após a reforma. Nenhum professor está obrigado a retomar suas atividades em escolas que ainda estejam em reforma, mesmo que a categoria decida suspender o movimento paredista, nos termos do item 08.
08 – A Diretoria do SINDEDUCAÇÃO designa o dia 11 de abril de 2012, às 16hs, para realização de assembleia geral extraordinária, que terá como objetivo deliberar acerca da suspensão ou não do movimento paredista, tendo em vista o pedido formulado pelos representantes do executivo municipal, assim como a retomada do processo de negociação e o atendimento parcial dos pleitos formulados.
09 – As negociações terão continuidade dia 10 de abril, na sede da SEMED, a partir das 14hs.
São Luís, 02 de abril de 2012.
A DIRETORIA
01 – Em relação aos retroativos das progressões vertical e horizontal concedidas em 2010:
01.1 – Os retroativos decorrentes das progressões horizontais serão calculados após a revisão dos processos de concessão. Os processos serão revistos no sentido de se respeitar os requisitos estabelecidos na Lei 2.728/1985 (antigo estatuto) até dezembro de 2007 e do PCCV a partir de janeiro de 2008. Essa revisão é necessária para que as progressões horizontais sejam adequadas à legislação da época em que o servidor conquistou o direito de progredir na tabela de vencimentos, ou seja, a evolução funcional terá seu disciplinamento até dezembro de 2007 pelo antigo estatuto e a partir de janeiro de 2008 pelo PCCV. O antigo estatuto determinava a progressão de uma referência para outra a cada 02 (dois) anos. O atual PCCV estabelece a progressão horizontal a cada 03 (três) anos. Quando as progressões horizontais foram concedidas em 2010, a administração aplicou apenas a regra do PCCV, vigentes a partir de janeiro de 2008, sem observar que alguns servidores tinham direito à progressão desde 2005 e que, portanto, esta progressão deveria observar o regramento da Lei 2728/1985 até dezembro de 2007. Nenhum servidor ficará sem a sua progressão horizontal, mas algumas situações poderão sofrer alterações em decorrência da adequação às legislações vigentes em cada período (Lei 2728/1985 até dezembro de 2007 e PCCV a partir de janeiro de 2008). Aquele servidor que se sentir prejudicado poderá recorrer ao sindicato para maiores esclarecimentos e providências. A negociação do pagamento dos retroativos, como dito acima, prosseguirá tão logo sejam finalizados os trabalhos de retificação das progressões concedidas em 2010.
01.2 – A progressão vertical será objeto de um parecer jurídico conjunto da PGM e da Assessoria Jurídica do SINDEDUCAÇÃO, visando fundamentar a sua constitucionalidade, ou seja, a administração está disposta a rever o seu entendimento e aceitar a progressão vertical como legítima. Esse parecer conjunto será levado ao conhecimento do Judiciário, pugnando pela improcedência da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Desta forma, a negociação caminha para que seja assegurado o direito à progressão vertical sem prejuízo da progressão horizontal. Na próxima reunião, que está designada para o dia 10 de abril, já poderemos ter uma resolução acerca desta matéria. Os valores retroativos só serão calculados após a retificação das progressões concedidas a partir de 2010 (em caso de acordo).
02 – A Administração Pública assumiu o compromisso de atualizar a tabela de vencimento do magistério de 2004 a 2012, nos termos da sentença prolatada nos autos do Proc. 7229/2009, com tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública. Essa atualização será a partir dos vencimentos de abril de 2012, sem prejuízo do reajuste que será concedido a partir de 01 de maio (data base de 2012). A atualização da tabela foi um direito conquistado judicialmente desde dezembro de 2010, mas que não vinha sendo cumprido pela administração pública. Esta obrigação será objeto de acordo judicial com execução imediata, ou seja, o pagamento dos vencimentos já atualizados será feito a partir de abril de 2012. A tabela devidamente atualizada será disponibilizada à categoria após a sua análise por parte da assessoria jurídica do sindicato. Os retroativos decorrentes da atualização da tabela não serão objeto do acordo, mas já poderão ser executados pelos servidores após o recebimento do vencimento de abril. Os documentos necessários à execução são: identidade e CPF, contracheques de julho, agosto e setembro de 2004 a 2011 (de todos os anos). Estes documentos devem ser entregues à assessoria jurídica do SINDEDUCAÇÃO nos dias de atendimento.
03 – A SEMAD ficou com o compromisso de fazer o levantamento do impacto financeiro na folha do magistério das implantações referentes:
03.1 - ao adicional de titulação pleiteado em 2010 e 2011;
03.2 – ao adicional de difícil acesso de 2010 e 2011.
04 – A SEMAD ficou com o compromisso de calcular os retroativos devidos aos servidores da correção de fluxo contemplados com a ampliação de jornada em novembro de 2010. A negociação de pagamento destes retroativos será feita após esse levantamento financeiro.
05 – As progressões verticais e horizontais pleiteadas a partir de 2010/2011 serão concedidas após as retificações explicitadas nos itens 01.1 e 01.2. O prazo de concessão destas progressões será discutido nas reuniões futuras.
06 – A Administração Pública ficou com a obrigação de informar o índice de reajuste dos vencimentos do magistério até 30 de abril de 2012. A data base é em 01 de maio.
07 – As reformas nas escolas já foram iniciadas e continuarão a ocorrer. No entanto, o término das obras não ocorrerá na mesma data em todos as UEBs. Sendo assim, cada escola terá o seu calendário de reposição de aulas, levando em consideração o início das aulas, após a reforma. Nenhum professor está obrigado a retomar suas atividades em escolas que ainda estejam em reforma, mesmo que a categoria decida suspender o movimento paredista, nos termos do item 08.
08 – A Diretoria do SINDEDUCAÇÃO designa o dia 11 de abril de 2012, às 16hs, para realização de assembleia geral extraordinária, que terá como objetivo deliberar acerca da suspensão ou não do movimento paredista, tendo em vista o pedido formulado pelos representantes do executivo municipal, assim como a retomada do processo de negociação e o atendimento parcial dos pleitos formulados.
09 – As negociações terão continuidade dia 10 de abril, na sede da SEMED, a partir das 14hs.
São Luís, 02 de abril de 2012.
A DIRETORIA
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