Conpanheir@s, resolvemos disponibilizar a tabela abaixo que foi construída com base na lei nº 9.506 de 23/11/11 e da MP nº 119/12 de 29/03/12, para que cada professor/a possa COMPREENDER as últimas ações do governo que dizem respeito à nossa categoria, divulgadas e festejadas pela diretoria do SINPROESEMMA.
CONSIDERAÇÕES DO MRP:
1- O reajuste de 7% concedido através da MP nº 119/12 de 23 de março de 2012 só alcançou os professores das referências de 1 a 14 da tabela, retroativamente ao mês de janeiro. A partir de 1º março IDENTIFICAMOS que somente os professores da classe I tiveram o reajuste de 7%; os da classe II apenas 2,8% e os das classes III e IV apenas 3,5% (Vale lembrar que, nesse caso, segundo informou a diretoria do sindicato, em 2012, teríamos um reajuste de 4% em março + 4% em setembro).
2- Mais de 30% das 500 progressões concedidas não representam GANHO FINANCEIRO ALGUM para os professores contemplados. Afirmamos isso por que os professores das referências de 1 a 12 recebem a mesma remuneração de R $ 1.269,63. Por exemplo: um professor da referência 3 que progrediu para a referência 11, continuará a receber 1.269,63.(obs: aqui não consideramos outras vantagens).
3- Está explícito que a diretoria do SINPROESEMMA deve à nossa categoria uma série de explicações, dentre elas destacamos:
a)
Porque que não foi promovido no seio da nossa categoria
o debate em torno dos riscos apresentados no Projeto de Lei nº 248/11 que deu
origem á Lei nº 9.506/11 e da Medida Provisória nº 119/12? A aprovação de todos
esses expedientes permitiu ao governo do estado IMPLANTAR uma política salarial
EXTREMAMENTE PREJUDICIAL à nossa categoria, na medida em que, de acordo com ela,
o governo promove hoje a concessão de PERCENTUAIS DE REAJUSTES DIERENCIADOS aos
professores, de acordo com a sua formação. Por exemplo: Nessa tabela o
percentual de reajuste dado aos professores com formação em nível médio (C/
RETROATIVIDADE E SEM PARCELAMENTO) é o DOBRO do percentual de reajuste
concedido aos professores com formação superior (COM PARCELAMENTO E SEM
RETROATIVIDADE), o que demonstra que o governo com A CONIVÊNCIA da diretoria do
nosso sindicato, optou por andar na contramão da política nacional de
valorização dos profissionais do magistério contida nas leis do FUNDEB E DO
PISO.
b)
Quais critérios foram utilizados para a concessão das
PROGRESSÕES E TITULAÇÕES?
c)
Porque ao invés de reunir a categoria e promover o debate
em torno da redução da nossa jornada em sala de aula, para assim promover a luta
em prol da garantia do 1/3 de hora atividade o SINDICATO fará uma consulta de interesse
ÚNICO DO GOVERNO DO ESTADO sobre a proposta de ampliação da jornada mínima para
24h?
queClasse
|
Ref.
|
Vencimento
|
GAM 75 %
|
Remuneração
|
Reajuste
|
i
|
01
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
7%
|
02
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
7%
|
|
03
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
7%
|
|
04
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
7%
|
|
05
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
7%
|
|
06
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
7%
|
|
Classe
|
Ref.
|
VECIMENTO
|
GAM
75 %
|
REMUNERAÇÃO
|
Reajuste
|
ii
|
07
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
2,8%
|
08
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
2,8%
|
|
09
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
2,8%
|
|
10
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
2,8%
|
|
11
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
2,8%
|
|
12
|
725,50
|
544,12
|
1.269,63
|
2,8%
|
|
Classe
|
Ref.
|
VECIMENTO
|
GAM
104 %
|
REMUNERAÇÃO
|
Reajuste
|
iii
|
13
|
733,47
|
762,81
|
1.496,28
|
3,5%
|
14
|
748,59
|
778,53
|
1.527,12
|
3,5%
|
|
15
|
762,88
|
793,40
|
1.556,28
|
3,5%
|
|
16
|
801,00
|
833,04
|
1.634,04
|
3,5%
|
|
17
|
841,07
|
874,71
|
1.715,78
|
3,5%
|
|
18
|
883,10
|
918,42
|
1.801,52
|
3,5%
|
|
Classe
|
Ref.
|
VECIMENTO
|
GAM
104 %
|
REMUNERAÇÃO
|
Reajuste
|
iv
|
19
|
927,27
|
964,36
|
1.891,63
|
3,5%
|
20
|
973,63
|
1.012,58
|
1.986,21
|
3,5%
|
|
21
|
1.022,34
|
1.063,23
|
2.085,57
|
3,5%
|
|
22
|
1.073,41
|
1.116,35
|
2.189,76
|
3,5%
|
|
23
|
1.127,09
|
1.172,17
|
2.299,26
|
3,5%
|
|
24
|
1.183,47
|
1.230,81
|
2.414,28
|
3,5%
|
|
25
|
1.242,63
|
1.292,34
|
2.534,97
|
3,5%
|
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