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Tabela salarial da rede estadual de ensino e suas revelações.


Conpanheir@s, resolvemos disponibilizar a tabela abaixo que foi construída com base na lei nº 9.506 de 23/11/11 e da MP nº 119/12 de 29/03/12, para que cada professor/a possa COMPREENDER as últimas ações do governo que dizem respeito à nossa categoria, divulgadas e festejadas pela diretoria do SINPROESEMMA.

CONSIDERAÇÕES DO MRP:

1- O reajuste de 7% concedido através da MP nº 119/12 de 23 de março de 2012 só alcançou os professores das referências de 1 a 14 da tabela, retroativamente ao mês de janeiro. A partir de 1º março IDENTIFICAMOS que somente os professores da classe I tiveram o reajuste de 7%; os da classe II apenas 2,8% e os das classes III e IV apenas 3,5% (Vale lembrar que, nesse caso, segundo informou a diretoria do sindicato, em 2012, teríamos um reajuste de 4% em março + 4% em setembro).

2- Mais de 30% das 500 progressões concedidas não representam GANHO FINANCEIRO ALGUM para os professores contemplados. Afirmamos isso por que os professores das referências de 1 a 12 recebem a mesma remuneração de R $ 1.269,63. Por exemplo: um professor da referência 3 que progrediu para a referência 11, continuará a receber 1.269,63.(obs: aqui não consideramos outras vantagens).

3- Está explícito que a diretoria do SINPROESEMMA deve à nossa categoria uma série de explicações, dentre elas destacamos:

a)      Porque que não foi promovido no seio da nossa categoria o debate em torno dos riscos apresentados no Projeto de Lei nº 248/11 que deu origem á Lei nº 9.506/11 e da Medida Provisória nº 119/12? A aprovação de todos esses expedientes permitiu ao governo do estado IMPLANTAR uma política salarial EXTREMAMENTE PREJUDICIAL à nossa categoria, na medida em que, de acordo com ela, o governo promove hoje a concessão de PERCENTUAIS DE REAJUSTES DIERENCIADOS aos professores, de acordo com a sua formação. Por exemplo: Nessa tabela o percentual de reajuste dado aos professores com formação em nível médio (C/ RETROATIVIDADE E SEM PARCELAMENTO) é o DOBRO do percentual de reajuste concedido aos professores com formação superior (COM PARCELAMENTO E SEM RETROATIVIDADE), o que demonstra que o governo com A CONIVÊNCIA da diretoria do nosso sindicato, optou por andar na contramão da política nacional de valorização dos profissionais do magistério contida nas leis do FUNDEB E DO PISO.

b)      Quais critérios foram utilizados para a concessão das PROGRESSÕES E TITULAÇÕES?

c)      Porque ao invés de reunir a categoria e promover o debate em torno da redução da nossa jornada em sala de aula, para assim promover a luta em prol da garantia do 1/3 de hora atividade o SINDICATO fará uma consulta de interesse ÚNICO DO GOVERNO DO ESTADO sobre a proposta de ampliação da jornada mínima para 24h?





queClasse
Ref.
Vencimento
GAM 75 %
Remuneração
Reajuste


i


01
725,50
544,12
1.269,63
7%
02
725,50
544,12
1.269,63
7%
03
725,50
544,12
1.269,63
7%
04
725,50
544,12
1.269,63
7%
05
725,50
544,12
1.269,63
7%
06
725,50
544,12
1.269,63
7%
Classe
Ref.
VECIMENTO
GAM 75 %
REMUNERAÇÃO
Reajuste


ii
07
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
08
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
09
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
10
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
11
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
12
725,50
544,12
1.269,63
2,8%
Classe
Ref.
VECIMENTO
GAM 104 %
REMUNERAÇÃO
Reajuste


iii
13
733,47
762,81
1.496,28
3,5%
14
748,59
778,53
1.527,12
3,5%
15
762,88
793,40
1.556,28
3,5%
16
801,00
833,04
1.634,04
3,5%
17
841,07
874,71
1.715,78
3,5%
18
883,10
918,42
1.801,52
3,5%
Classe
Ref.
VECIMENTO
GAM 104 %
REMUNERAÇÃO
Reajuste
 


iv
19
927,27
964,36
1.891,63
3,5%
20
973,63
1.012,58
1.986,21
3,5%
21
1.022,34
1.063,23
2.085,57
3,5%
22
1.073,41
1.116,35
2.189,76
3,5%
23
1.127,09
1.172,17
2.299,26
3,5%
24
1.183,47
1.230,81
2.414,28
3,5%
25
1.242,63
1.292,34
2.534,97
3,5%

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