Pular para o conteúdo principal

O tempo é o senhor da razão! Liderança do MRP é inocentado no judiciário.


PROCESSO N.º 001.2011.043.573-0

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER

REQUERENTE: HILDENETE PINHEIRO ROCHA

REQUERIDO:   ANTONÍSIO LOPES FURTADO

SENTENÇA:

                         
Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.

Afirma a autora que o Demandado é ?dono? de uma comunidade do ORKUT, intitulada SOS PROFESSORES-MA, sendo responsável pela manutenção e controle das postagens efetuadas no site, além de ser responsável pelo controle dos integrantes da comunidade, razão pela qual deve se responsabilizar pelas acusações caluniosas e xingamentos proferidos por um usuário da comunidade contra a sua pessoa, na postagem do dia 02.10.2010, sob o título ?BOMBA!!!! ASSALTO AOS COFRES DO SINPROESEMMA, em que lhe foram imputadas calúnias de corrupção e improbidades. Requereu, por isso, a indenização por danos morais c/c obrigação de fazer para que o Reclamado se retratasse publicamente.

O Requerido, por sua vez, contestou os pedidos, argüindo, preliminarmente, a sua Ilegitimidade passiva para responder aos termos da presente ação por não ter sido ele o Autor das acusações descritas na petição inicial. No mérito, não reconhece ser sua a responsabilidade pelos danos morais alegados, motivo pelo qual, ao fim, requereu a total improcedência dos pedidos. 

Analisando este processo, tenho que a preliminar de Ilegitimidade passiva, alegada na peça contestatória deve ser acolhida. Isso porque, o criador de uma comunidade, assim como o próprio provedor de internet, não tem como examinar previamente o conteúdo das mensagens antes de sua publicação. A sua posição difere de um editor de mídia tradicional, que tem total controle sobre o conteúdo que divulga em seu meio de comunicação, pois tem condições de examinar, previamente, o que vai ser publicado. O criador de uma comunidade no ambiente virtual não pode se responsabilizar pela publicação de informações danosas, uma vez que não tem poder de controle sobre elas, como também não pode ser solidária esta responsabilidade, por ato de usuários da comunidade, visto que as opiniões e informações não tem como sofrer um crivo prévio.

O artigo 265 do Código Civil dispõe que "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".  No presente caso, inocorrentes estas duas situações. Nem houve concordância entre as partes quanto a isto e nem tampouco existe previsão legal que obrigue o criador de comunidade a se responsabilizar pelas informações publicadas por seus usuários.  

É o caso, então, de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por reconhecer que o Reclamado não é parte legítima para responder aos termos dos pedidos formulados pela Reclamante, devendo ser considerada carecedora de ação em face do demandado.

Ante o exposto, reconhecendo a ilegitimidade passiva do demandado, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, inciso VI do CPC.

DE OUTRA BANDA, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Publicada e Registrada no sistema. Intimem-se as partes. Transcorridos todos os prazos recursais, devidamente certificado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se.

São Luís, 01 de outubro de 2012.

                            Dra. Diva Maria de Barros Mendes

                                                Juíza de Direito

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que re...

Os Professores baianos em Salvador reprovam a gestão da pelegada do PCdoB no sindicato.Eleição da APLB: Vitória da oposição na capital e indícios de fraudes no interior da Bahia.

Após 15 anos se “reelegendo” como chapa única, a atual direção da APLB teve que “rebolar” para “ganhar” a eleição deste ano e ainda amargou uma derrota fragorosa para a chapa da oposição que venceu na Capital com 72% dos votos validos para contra 28% obtidos pela Chapa 1 hegemonizada pelo PCdoB, e que congregou ainda militantes do PSB, PDT e PT (bloco governista a nível federal e estadual). Já no interior do Estado houve uma enorme discrepância dos resultados, sendo que onde a Chapa da Oposição não conseguiu fiscalizar a votação e apuração apareceram resultados com até 100% dos votos na Chapa 1, enquanto nas regiões onde houve fiscalização a chapa 2 ou venceu teve uma derrota com pequena diferença para chapa governista. Uma série de irregularidades cometidas pela Comissão Eleitoral levou a Chapa 2 a acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e depois a Justiça do Trabalho na tentativa de garantir uma eleição democrática e transparente. A própria homologação da Chapa de Oposição...

Piso Salarial: Leia a opinião do jornal Correio Braziliense

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/08, aprovada na quarta-feira (16), vai abrir espaço para aporte considerável de recursos destinados à educação. Pela eliminação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a PEC proporcionará este ano aumento das verbas para o setor da ordem de R$ 4 bilhões. A expectativa é de que o acréscimo seja de R$ 7 bilhões em 2010 e, pelo menos, de R$ 10,5 bilhões depois de 2011. Garante-se, assim, que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescenntes sejam inseridos nas salas de aula de todo o país. O primeiro passo para a conquista da melhoria foi dado no plenário da Câmara dos Deputados. A progressiividade na desvinculação da DRU responde pela sequência dos ativos financeiros reservados à educação. Pelos termos do texto, o ensino básico gratuito, hoje obrigatório para estudantes de 7 a 14 anos, vai ampliar-se para a faixa de 4 a 17 anos. Outra immportante contribuição ao aperfeiçoaamento e extensão do ensino básico reside no fato de que o texto da ...