Prefeito Edivaldo Holanda rasga a LDB ao determinar o encerramento do ano letivo sem garantir 200 dias de aula.
As leis que garantem alguma forma de direito aos
trabalhadores e seu filhos geralmente são desrespeitadas, basta ver a Lei do
Piso (Lei nº 11.738), promulgada em 2008 e que nunca foi cumprida pelos
gestores: Federal, Estadual e Municipal; a própria LDB, constantemente é
desrespeitada, como no que tange a “gestão democrática”, que envolve eleição
direta para gestores de escola, e, como vemos em São Luís, no que se refere ao
cumprimento do ano letivo com a garantia da oferta de no mínimo 200 dias de
aula.
A prefeitura de São Luís, a Promotoria de
Educação e a Direção Biônica do Sindeducação desrespeitam as leis do país e
atacam o Estado Democrático de Direito quando fecham acordo para encerrar o ano
letivo de 2012 sem ter cumprido o mínimo expresso na LDB.
Essa afronta à Democracia não é de agora, o que
se vê é apenas o desfecho do que foi iniciado pelo então prefeito Sr. João
Castelo(PSDB), com aval da Promotoria da Educação, na pessoa do promotor Paulo
Avelar, quando suspendeu o início do ano letivo em 45 dias para supostamente
reformar todas as escolas da Rede, porém
nenhuma reforma iniciou nesse período. Na verdade, o Sr. João Castelo suspendeu
o ano letivo para não dialogar com os professores e cumprir acordo firmado
anteriormente com o sindicato da categoria.
Pela primeira vez na história, os professores
faziam greve sem precisar suspender as aulas, pois o ano letivo não havia
iniciado. Quando se encerrou a greve, as aulas, na maioria das escolas
continuaram suspensas devido às supostas reformas. Portanto, a culpa pelo
atraso do início do ano letivo foi do Sr. João Castelo e do Sr Paulo Avelar,
que foi conivente com a sandice do prefeito. O direito dos pais e alunos da
Escola Pública Municipal de São Luís foi subtraído, mas como forma de reparação
a Prefeitura, através da SEMED, em acordo com a Promotoria de Educação,
determinou que cada escola elaborasse o seu próprio calendário escolar tendo em
vista o cumprimento dos 200 dias letivos, como determina a LDB.
O novo prefeito de São Luís, o Sr. Edvaldo
Holanda Jr (PTC), ao assumir a prefeitura, não fez conta do que determina a LDB
e desconsiderou o direito assegurado a alunos e pais de alunos e encerrou o ano
letivo, em acordo com a Direção Biônica do Sindeducação e Promotoria de
Educação. Nenhuma escola da Rede Municipal de São Luís cumprirá 200 dias
letivos e muitas se quer cumprirão 50% do mínimo determinado pela LDB.
Será se alguma escola da rede particular de
ensino de São Luís encerrou o ano sem cumprir os 200 dias letivos? E se isso acontecesse,
qual seria o posicionamento do Ministério Público? Será se a escola da família
do prefeito encerraria o ano letivo pela metade? E se isso acontecesse, as
parcelas pagas mensalmente não seriam devolvidas para os pais? E em relação às
verbas repassadas à SEMED para a manutenção das escolas e a merenda escolar no período
que foram suspensas as aulas, para onde foram?
Há um adágio popular que diz “Um erro não
justifica outro”, mas para o prefeito Edivaldo Holanda Jr e sua equipe, um erro
não justifica um, mas vários. Tais como: 1. Atraso do pagamento dos professores
ativos; 2. Atraso e parcelamento do pagamento dos professores aposentados; 3.
Atraso e parcelamento do pagamento dos demais servidores da prefeitura; 4. Não
pagamento do 1/3 de férias dos professores no vencimento de dezembro; 5.
Encerramento do ano letivo pela metade.
Não podemos esquecer que todas as vezes que o
calendário escolar foi alterado por motivo de greve dos professores, nós
cumprimos o ano letivo integral, na ocasião a SEMED e a Promotoria de Educação
defendiam veemente o direito dos estudantes. Como explicar essa mudança de
opinião e posicionamento? Quer dizer que quando a responsabilidade pela
suspensão das aulas é da prefeitura pode-se encerrar o ano letivo pela metade?
Mas que democracia é essa? Qual o amparo legal para tal medida?
Professores e professoras, embora o encerramento
do ano letivo, aparentemente, não nos prejudique, não podemos ser coniventes
com a usurpação do direito dos nossos estudantes. Quer queira quer não, nós
ainda somos referência para muitos deles.
Se pensarmos um pouco, nós também seremos
prejudicados. Qual o nível de aprendizagem do alunado no próximo ano, uma vez
que o conteúdo deste ano foi ministrado pela metade? O trabalho será redobrado
sem chance de recuperar os danos, pois sabemos que em condições normais, quando
o ano letivo é cumprido, as dificuldades do processo ensino-aprendizagem são
imensas, imagine nas condições atuais.
Defender o cumprimento efetivo do ano letivo e
com discussões ampliadas para casos especiais é o coerente para quem defende
uma educação pública e de boa qualidade. As decisões não podem acontecer nos
gabinetes sem a participação de quem faz a escola e à revelia dos direitos
sociais adquiridos.
DIRETORIA ELEITA do SINDEDUCAÇÃO - GESTÃO UNIDADE PARA MUDAR ( Temporariamente afastada da diretoria, MAS SEMPRE PRESENTE NA LUTA)
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