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Prefeito Edivaldo Holanda rasga a LDB ao determinar o encerramento do ano letivo sem garantir 200 dias de aula.


As leis que garantem alguma forma de direito aos trabalhadores e seu filhos geralmente são desrespeitadas, basta ver a Lei do Piso (Lei nº 11.738), promulgada em 2008 e que nunca foi cumprida pelos gestores: Federal, Estadual e Municipal; a própria LDB, constantemente é desrespeitada, como no que tange a “gestão democrática”, que envolve eleição direta para gestores de escola, e, como vemos em São Luís, no que se refere ao cumprimento do ano letivo com a garantia da oferta de no mínimo 200 dias de aula.

A prefeitura de São Luís, a Promotoria de Educação e a Direção Biônica do Sindeducação desrespeitam as leis do país e atacam o Estado Democrático de Direito quando fecham acordo para encerrar o ano letivo de 2012 sem ter cumprido o mínimo expresso na LDB.

Essa afronta à Democracia não é de agora, o que se vê é apenas o desfecho do que foi iniciado pelo então prefeito Sr. João Castelo(PSDB), com aval da Promotoria da Educação, na pessoa do promotor Paulo Avelar, quando suspendeu o início do ano letivo em 45 dias para supostamente reformar todas  as escolas da Rede, porém nenhuma reforma iniciou nesse período. Na verdade, o Sr. João Castelo suspendeu o ano letivo para não dialogar com os professores e cumprir acordo firmado anteriormente com o sindicato da categoria.

Pela primeira vez na história, os professores faziam greve sem precisar suspender as aulas, pois o ano letivo não havia iniciado. Quando se encerrou a greve, as aulas, na maioria das escolas continuaram suspensas devido às supostas reformas. Portanto, a culpa pelo atraso do início do ano letivo foi do Sr. João Castelo e do Sr Paulo Avelar, que foi conivente com a sandice do prefeito. O direito dos pais e alunos da Escola Pública Municipal de São Luís foi subtraído, mas como forma de reparação a Prefeitura, através da SEMED, em acordo com a Promotoria de Educação, determinou que cada escola elaborasse o seu próprio calendário escolar tendo em vista o cumprimento dos 200 dias letivos, como determina a LDB.

O novo prefeito de São Luís, o Sr. Edvaldo Holanda Jr (PTC), ao assumir a prefeitura, não fez conta do que determina a LDB e desconsiderou o direito assegurado a alunos e pais de alunos e encerrou o ano letivo, em acordo com a Direção Biônica do Sindeducação e Promotoria de Educação. Nenhuma escola da Rede Municipal de São Luís cumprirá 200 dias letivos e muitas se quer cumprirão 50% do mínimo determinado pela LDB.

Será se alguma escola da rede particular de ensino de São Luís encerrou o ano sem cumprir os 200 dias letivos? E se isso acontecesse, qual seria o posicionamento do Ministério Público? Será se a escola da família do prefeito encerraria o ano letivo pela metade? E se isso acontecesse, as parcelas pagas mensalmente não seriam devolvidas para os pais? E em relação às verbas repassadas à SEMED para a manutenção das escolas e a merenda escolar no período que foram suspensas as aulas, para onde foram?

Há um adágio popular que diz “Um erro não justifica outro”, mas para o prefeito Edivaldo Holanda Jr e sua equipe, um erro não justifica um, mas vários. Tais como: 1. Atraso do pagamento dos professores ativos; 2. Atraso e parcelamento do pagamento dos professores aposentados; 3. Atraso e parcelamento do pagamento dos demais servidores da prefeitura; 4. Não pagamento do 1/3 de férias dos professores no vencimento de dezembro; 5. Encerramento do ano letivo pela metade.

Não podemos esquecer que todas as vezes que o calendário escolar foi alterado por motivo de greve dos professores, nós cumprimos o ano letivo integral, na ocasião a SEMED e a Promotoria de Educação defendiam veemente o direito dos estudantes. Como explicar essa mudança de opinião e posicionamento? Quer dizer que quando a responsabilidade pela suspensão das aulas é da prefeitura pode-se encerrar o ano letivo pela metade? Mas que democracia é essa? Qual o amparo legal para tal medida?

Professores e professoras, embora o encerramento do ano letivo, aparentemente, não nos prejudique, não podemos ser coniventes com a usurpação do direito dos nossos estudantes. Quer queira quer não, nós ainda somos referência para muitos deles.

Se pensarmos um pouco, nós também seremos prejudicados. Qual o nível de aprendizagem do alunado no próximo ano, uma vez que o conteúdo deste ano foi ministrado pela metade? O trabalho será redobrado sem chance de recuperar os danos, pois sabemos que em condições normais, quando o ano letivo é cumprido, as dificuldades do processo ensino-aprendizagem são imensas, imagine nas condições atuais.

Defender o cumprimento efetivo do ano letivo e com discussões ampliadas para casos especiais é o coerente para quem defende uma educação pública e de boa qualidade. As decisões não podem acontecer nos gabinetes sem a participação de quem faz a escola e à revelia dos direitos sociais adquiridos.

DIRETORIA ELEITA do SINDEDUCAÇÃO - GESTÃO UNIDADE PARA MUDAR ( Temporariamente afastada da diretoria, MAS SEMPRE PRESENTE NA LUTA)

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