A diretoria do SINPROESEMMA rasga o estatuto da entidade para garantir os interesses do governo do estado.
SEÇÃO II – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 17 - A Assembléia Geral, soberana em todas as suas
resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos
Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário,
composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela
Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa
coordenadora dos trabalhos;
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais ordinárias
serão convocadas pelo Presidente do SINPROESEMMA, ou seu substituto legal; pela
Diretoria do SINPROESEMMA ou Por abaixo-assinado de, pelo menos 10% (dez por
cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais, na forma prevista no Art.
6º, letra b, deste Estatuto, caso em que, mesmo que a Diretoria não a convoque,
poderá fazê-lo o primeiro subscritor da requisição, obedecidas as demais
determinações deste Estatuto.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral:
a) Discutir e aprovar pautas de reivindicações e
determinar o Plano de Ação para as campanhas salariais sejam elas em data-base
ou fora dela;
b) Discutir e aprovar as políticas definidas pela
categoria;
c) Eleger delegados da entidade para os Congressos
intersindicais e profissionais de que a categoria decida participar;
d) Julgar, por convocação especial, em primeira
instância, as decisões punitivas contra associados da entidade;
e) Julgar, por convocação especial, em segunda
instância, as decisões punitivas oriundas de denúncias contra a Diretoria
Geral, a Diretoria Executiva e as Delegacias Sindicais;
f) Analisar e julgar as prestações de contas anuais
da Diretoria do SINPROESEMMA;
g) Decidir, em última instância, a aplicação de
punições a associados e integrantes da Diretoria e das Delegacias Sindicais;
h)
Decidir sobre a perda de mandato de Diretor que infrinja as regras deste
Estatuto;
Companheir@s, vejam como as assembleias do sindicato devem acontecer:
Art. 19 - As Assembléias Gerais podem ser de caráter
ordinário ou extraordinário, a nível ESTADUAL, regional ou municipal,
aplicando-se, no que couberem, as regras da sua convocação, instalação,
desenvolvimento e deliberação, à respectiva base territorial.
§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias ocorrerão no
mínimo 01 (uma) vez por ano e as extraordinárias sempre que se fizer
necessário.
§ 2º - As Assembléias Ordinárias poderão deliberar
sobre assuntos não constantes na ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta
por cento) mais 1 (um) dos presentes;
§ 3º - As decisões das Assembléias Gerais serão sempre
tomadas por maioria simples, exceto aquelas que decidam sobre os itens “d”,
“e”, “f” e “h” do Art. 18, que só serão tomadas mediante aprovação da maioria
de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 20 - Só poderão votar em
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Sindicato, inclusive aquelas
promovidas pelas Delegacias Sindicais (Regionais), Núcleos Municipais os sócios
em dias com suas obrigações sociais junto a Secretaria de Finanças.
Parágrafo Único - A Mesa
Diretora da Assembléia poderá deliberar pela adoção de critério que permita a
aferição do cumprimento do disposto no caput deste artigo.
O debate em torno da proposta de novo estatuto jamais deveria ter sido feito de forma fragmentada, mas lamentavelmente foi. Das 19 assembleias regionais 15 "aceitaram" e 4 não, como a diretoria do SINPROESEMMA vai encaminhar essa questão????
Não é de hoje que nós do MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES denunciamos esse comportamento ILEGAL da diretoria do sindicato. Essa manobras são utilizadas para que a diretoria do sindicato garanta seus interesses particulares em detrimento dos interesses dos educadores. Diante desse contexto devemos reagir e exigir que o ESTATUTO DO NOSSO SINDICATO SEJA RESPEITADO.
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