Lei Promulgada Nº 304 de 12 de junho de 2013
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo Luís, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do ~ 70 do artigo 70 da
Lei Orgânica do Município de São Luis, a seguinte Lei, resultante do Projeto de
Lei nO 173/2011, de autoria do Vereador IVALDO RODRIGUES, aprovado
pela Câmara Municipal de São luis.
Ementa: Proíbe a utilização de quadro.
negro e giz nas escolas da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
Art. 1º • Fica proibida a utilização de quadros. negros e giz. à base de
Óxido de Cálcio - cao, nas saias de aulas das escolas da Rede Municipal de
Ensino de São luís.
Parágrafo Único: Os quadros. negros tradicionais deverão ser
substituídos por equipamentos que cumpram a mesma função e não contenham
elementos ou substâncias alérgenas que comprometam a saúde do professor
durante o desempenho de sua função.
Art. 2º -O Poder ExecutIvo fará a necessária previsão orçamentária a
fim de cumprir o disposto no artigo prImeiro desta lei.
Art. 3° • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO
"PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São luis (MA), 20 de dezembro de 2011.
Aprovado em Primeira Votação em 20.12.2011
Aprovado em Segunda Votação em 20.12.2011
Aprovado em RedaçãoFinal 20.12.2011
Fonte: Diário oficial do Municipio 16/7/2013
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/08, aprovada na quarta-feira (16), vai abrir espaço para aporte considerável de recursos destinados à educação. Pela eliminação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a PEC proporcionará este ano aumento das verbas para o setor da ordem de R$ 4 bilhões. A expectativa é de que o acréscimo seja de R$ 7 bilhões em 2010 e, pelo menos, de R$ 10,5 bilhões depois de 2011. Garante-se, assim, que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescenntes sejam inseridos nas salas de aula de todo o país. O primeiro passo para a conquista da melhoria foi dado no plenário da Câmara dos Deputados. A progressiividade na desvinculação da DRU responde pela sequência dos ativos financeiros reservados à educação. Pelos termos do texto, o ensino básico gratuito, hoje obrigatório para estudantes de 7 a 14 anos, vai ampliar-se para a faixa de 4 a 17 anos. Outra immportante contribuição ao aperfeiçoaamento e extensão do ensino básico reside no fato de que o texto da ...
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