Lei Promulgada Nº 304 de 12 de junho de 2013
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo Luís, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do ~ 70 do artigo 70 da
Lei Orgânica do Município de São Luis, a seguinte Lei, resultante do Projeto de
Lei nO 173/2011, de autoria do Vereador IVALDO RODRIGUES, aprovado
pela Câmara Municipal de São luis.
Ementa: Proíbe a utilização de quadro.
negro e giz nas escolas da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
Art. 1º • Fica proibida a utilização de quadros. negros e giz. à base de
Óxido de Cálcio - cao, nas saias de aulas das escolas da Rede Municipal de
Ensino de São luís.
Parágrafo Único: Os quadros. negros tradicionais deverão ser
substituídos por equipamentos que cumpram a mesma função e não contenham
elementos ou substâncias alérgenas que comprometam a saúde do professor
durante o desempenho de sua função.
Art. 2º -O Poder ExecutIvo fará a necessária previsão orçamentária a
fim de cumprir o disposto no artigo prImeiro desta lei.
Art. 3° • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO
"PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São luis (MA), 20 de dezembro de 2011.
Aprovado em Primeira Votação em 20.12.2011
Aprovado em Segunda Votação em 20.12.2011
Aprovado em RedaçãoFinal 20.12.2011
Fonte: Diário oficial do Municipio 16/7/2013
Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que re...
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