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Boa nova aos educadores municipais de São Luis. Quadro de Giz, jamais!

Lei Promulgada Nº 304 de 12 de junho de 2013 o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo Luís, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do ~ 70 do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luis, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nO 173/2011, de autoria do Vereador IVALDO RODRIGUES, aprovado pela Câmara Municipal de São luis. Ementa: Proíbe a utilização de quadro. negro e giz nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Art. 1º • Fica proibida a utilização de quadros. negros e giz. à base de Óxido de Cálcio - cao, nas saias de aulas das escolas da Rede Municipal de Ensino de São luís. Parágrafo Único: Os quadros. negros tradicionais deverão ser substituídos por equipamentos que cumpram a mesma função e não contenham elementos ou substâncias alérgenas que comprometam a saúde do professor durante o desempenho de sua função. Art. 2º -O Poder ExecutIvo fará a necessária previsão orçamentária a fim de cumprir o disposto no artigo prImeiro desta lei. Art. 3° • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São luis (MA), 20 de dezembro de 2011. Aprovado em Primeira Votação em 20.12.2011 Aprovado em Segunda Votação em 20.12.2011 Aprovado em RedaçãoFinal 20.12.2011 Fonte: Diário oficial do Municipio 16/7/2013

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