Foram desviados quase 40 mil reais de recursos federais destinados à educação.
Com informações do MPF-MA
12/08/2013 22h46
SÃO LUÍS - A ex-superintendente da Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed), Elizabete de Jesus Brito Maia, e a gestora do Conselho Escolar Jornalista Ribamar Bogéa, Ana Maria Ribamar Gomes Sá, foram alvos de Ação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) por desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram destinados à contratação de transporte, prestação de serviços e compra de materiais de consumo para o conselho escolar.
Segundo o MPF, em 2010, o Conselho Escolar Jornalista Ribamar Bogéa recebeu R$ 77,640 pra serem investidos em transporte, material e serviços para o conselho. No entanto, na época, a ex-superintendente da Semed, Elizabete de Jesus Brito Maia, solicitou à Ana Maria Ribamar Gomes Sá a entrega de seis cheques em branco referentes à conta em que eram movimentados os recursos recebidos, sob a alegação de que seriam usados para custear um evento do governo municipal e que seriam devolvidos em três dias.
Ana Maria Ribamar Gomes Sá entregou os seis cheques, que foram sacados, totalizando o valor de R$ 38.768,21. O relatório produzido pela Comissão de Sindicância da Semed, após realização de auditoria, concluiu a responsabilidade da ex-superintendente e da gestora do conselho escolar pela ausência de documentação comprobatória referente à aplicação do R$ 38, 768,21.
Para o procurador da República responsável pela ação, Juraci Guimarães Júnior, é indispensável fiscalizar a correta aplicação dos recursos. “Em razão da carência do ensino público, as verbas da educação devem ser devidamente aplicadas em seu fim, cabendo ao Ministério Público e também a toda a sociedade brasileira a rigorosa fiscalização dos gestores públicos que desviam os recursos públicos da educação," afirmou o procurador.
Para o MPF, fica evidenciada a lesão ao patrimônio público e aos alunos do conselho escolar. Na ação, requer a condenação de Elizabete de Jesus Brito e Ana Maria Ribamar Gomes Sá por ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções de perda do cargo público, inelegibilidade, ressarcimento ao erário e multa.
Companheiros, segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as
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