Pular para o conteúdo principal

Bomba! O PCdoB de Flavio Dino implanta a indústria de contratos temporários na rede municipal de ensino de São luis.

A Secretaria Municipal de Educação de São Luís que é comandada pelo PCdoB na gestão Holandina, realizará dia 22/12/2013 provas seletivas para a contratação de 650 professores, os salários variam de R$ 1.754,73 a R$ 2.105,67 para as cargas horárias de 24h e 30h. Obtenha mais informações lendo o edital do seletivo que vc acessa no link abaixo:  http://www.fsadu.org.br/concursos/proc/motor.php?modulo=info&cconc=1185

Dentre as normas constantes no edital que rege o certame, nos chama bastante atenção as seguintes:

2.4. Em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE/MA, não poderão participar deste processo seletivo candidatos que possuam algum vínculo, na área de docência, com a Administração Pública Direta ou Indireta, seja com inscrição no âmbito do Município, Estado, União, Empresa Pública, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Autarquias.


13.4. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da
Secretaria Municipal de Educação de São Luís - MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste
Processo Seletivo. 

13.11. A aprovação no Processo Seletivo não garante a automática convocação dos aprovados. A Secretaria Municipal de
Educação de São Luís - MA reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.12. A convocação dos aprovados, respeitado o item 13.10, dar-se-á se o Município estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Considerações do MRP:

O edital que rege a contratação dos professores nos causa espanto em vários dos seus pontos, além dos já evidenciados acima, destacamos:

1- O mesmo está referenciado nas Leis Municipais nº. 4.616/2006 e nº.4.891/2007 e suas atualizações e em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE/MA. Nesse ponto, não entendemos a razão pela qual o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento - PCCV (lei nº. 4931/08) sequer foi citado.

2- A prefeitura considera a jornada ILEGAL de 24 h para os professores que serão contratados para lecionar nas séries finais do ensino fundamental. O PCCV da categoria, prevê para estes professores a jornada de 20 h. Desta forma, pelo seletivo, a SEMED aumentou  em 4h a jornada dos professores a serem contratados e eles serão sub-remunerados, na medida em que, estes receberão um vencimento inferior aos professores efetivos com mesma remuneração e jornada.

 Observem como está disciplinada a jornada dos professores no PCCV;


Art. 41. A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís, para desempenhar as atividades de exercício do cargo, fica definida a seguir:

I - Professor no exercício da docência na educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental e em atividade de suporte pedagógico - 24 (vinte e quatro) horas semanais:

II - Professor com exercício na docência de 5ª a 8ª série do ensino fundamental - 20 (vinte) horas semanais;


III - Professor no exercício de atividades, exceto as previstas nos incisos anteriores, fica submetido à jornada dos servidores administrativos, com o vencimento e vantagens correspondentes a do seu cargo;

Art. 42. Por necessidade do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís e interesse do profissional do Magistério do Quadro Permanente, fica permitida a ampliação da Jornada de Trabalho em até 40 (quarenta) horas semanais.

3 - De acordo com o valor do vencimento proposto ao professor com formação superior e jornada de 24h, podemos verificar que, caso a SEMED respeitasse o PCCV e  considerasse a jornada prevista que é de 20h, esse mesmo professor teria um piso de apenas R $ 1.462,27. Detalhe, esse valor é bem menor que vencimento pago aos professores efetivos, com jornada de 20h e com mesma formação, TANTO NA REDE MUNICIPAL DA CAPITAL, QUANTO NA REDE ESTADUAL. Aqui percebemos a manobra realizada pela equipe da SEMED para adequar uma jornada à exigência prevista na lei do PISO, que é de se reservar 1/3 de hora-atividade para funções extra-classe.  Nesse aspecto, está explícito o desejo do governo municipal de deixar o professor em sala de aula por mais tempo, o que caracteriza uma inversão do que prevê a lei federal de nº 11.738/08. Da forma que arquitetaram a coisa, na jornada de 24 h, o professor ficará 16h em sala e terá 8 h para exercer funções extra-classe. Na jornada de 20 h esse mesmo professor tem, no MÁXIMO, 13 h em sala e as 7 h restantes corresponde ao 1/3 de hora-atividade.

Aqui se vê que o discurso desse grupo político é de mudança, mas essa mudança não passa de retórica e a prática daqueles que o integram, no aspecto  de suprir a carência de professores, não passa de um plágio barato do que fez e faz os membros da oligarquia na educação estadual. Atenção Professores de todo o Maranhão! Esse episódio dos contratos temporários implementados pelo PCdoB na prefeitura de São Luis, deve ser acompanhado de perto e denunciado pela nossa categoria, caso contrário, essa política poderá vitimar um número cada vez maior de professores em nosso estado. Não se melhora os índices educacionais de um município, estado ou país com políticas de precarização do ensino público.
Ah! por último perguntamos: O que faz a diretoria GOLPISTA do SINDEDUCAÇÃO não combater veementemente a instalação da indústria dos contratos temporários na educação municipal? Este processo tende a se agravar e evidencia o desejo do governo de potencializar ainda mais a política de precarização do ensino público em nosso município. Em vez disso, seus dirigentes preferem ocupar-se na organização de uma festinha para ludibriar ainda mais os professores, com a distribuição de brindes, agora no apagar das luzes do mês de novembro.



Comentários

Unknown disse…
Adorei a postagem
acesse o nosso blog torpedocerto.blogspot.com.br

Estamos oferecendo cursos profissionalizantes aqui em São Luís matriculas R$ 20,00 e mensalidade também R$ 20,00 duração dos cursos 6 meses inscrição na Rua São Mateus, Bairro Coroadinho Celular (98)81757817 / 96182938

Também temos parceria com advogados em que resolvem qualquer causa Celular (98)81757817 / 96182938

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as