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Um breve estudo sobre o FUNDEB da Prefeitura de Santa luzia do Paruá

Por Antonísio Furtado*

No intuito de fornecer dados que possam subsidiar a luta dos professores desse município maranhense que estão em greve desde o final de março deste ano, apresentamos abaixo um estudo que explicita dados importantes sobre os recursos do FUNDEB, no período de 2009 a 2014.

Vale ressaltar que, lamentavelmente os companheiros educadores  não contam com um sindicato municipal e que sendo assim, são representados pelo núcleo do SINPROESEMMA local e este por sua vez é pessimamente orientado pela diretoria geral do SINPROESEMMA (PCdoB), que por exemplo, em 2013 permitiu que os professores municipais tivessem seus salários reajustados em apenas 3%, percentual esse que não tem amparo legal na legislação federal do país e sequer chega a metade do percentual ilegal que o MEC usou para orientar prefeitos e governadores, no referido ano, que foi superior a 7%.

Em 2014, a orientação da diretoria geral do SINPROESEMMA(PCdoB) é ilegal, na medida em que, contraria a lei do PISO e está referendada na ação ilegal do MEC, que com base em portarias orienta governos estaduais e municipais a reajustarem o PISO em 8,32%. Vale lembrar que a Lei do PISO aprovada em 2008 permanece inalterada, é integralmente constitucional e aplicando-se o que determina seu artgo 5º, o PISO dos profissionais do magistério em 2014 deve ser reajustado em 19%.

Ano
Receita anual total (R $)
Pagtº Profissionais do Magistério (R $)
Outras despesas (R $)
Receita referente às Sobras (R $)
2014
16.367.642,25
-----------------
----------------
-----------
2013
14.080.414,56
-----------------
-----------------
-----------
2012
13.544.386,90
9.228.667,76
4.310.092,53
5.626,61
2011
11.828.903,09
7.170.534,89
4.654.236,78
4.131,42
2010
9.853.430,27
5.966.558,61
3.849.802,57
37.069.09
2009
8.680.050,42
5.212.391,72
3.467.658,70
0
Tabela 1/ Fonte: FNDE/MEC

Observação: Os campos não preenchidos na tabela acima ocorrem por dois motivos: 1- A prestação de contas do FUNDEB/13 está em curso. 2- O Fundeb/14 está em execução.


Acompanhe agora quanto de cada R $ 100,00 do montante de recursos do FUNDEB anual a prefeitura destinou para o PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (PPMag.) e para OUTRAS DESPESAS (OD).

Ano
PPMag.
OD
2014
-------
-------
2013
-------
-------
2012
68,13
31,82
2011
60,61
39,34
2010
60,55
39,07
2009
60,05
39,94
 Tabela 2/ Fonte: FNDE/MEC

Na tabela acima está evidenciado que a prefeitura remunera muito mal seus professores, na medida em que,  persegue o uso do limite MÌNIMO de 60% das receitas do FUNDEB, na remuneração dos educadores, definido na lei do PISO.

Verificamos que no período de 2009 a 2014 a receita do FUNDEB do município cresceu 89,5%, lamentavelmente, não ocorreu o mesmo com a remuneração dos professores.

Infelizmente não podemos aprofundar nosso estudo em função da carência de mais informações referentes ao magistério municipal, tais como: PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO, dentre outras informações não menos importantes. 

Atenção professores de todo os municípios maranhenses! Vejam só o que a lei do PISO determina quando a prefeitura diz não ter condições de pagar o reajuste do PISO: 

Art. 4o   A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

De acordo com o recorte da lei do PISO exposto acima, prefeitos e governadores podem e devem solicitar o apoio do MEC para garantir o pagamento do reajuste anual do PISO aos profissionais do magistério de suas redes de ensino. Estranhamente, pouquíssimos governos solicitaram esse apoio, ao longo dos últimos anos e dentre os que o solicitaram, a grande maioria não atendeu os pre-requisitos para receber a ajuda do governo federal. Infelizmente a maioria dos prefeitos e governadores optam por ignorar a lei do PISO e para tanto, contam com o apoio do governo federal e assim seguem desvalorizando anualmente os profissionais do magistério e precarizando ainda mais a qualidade do ensino público em todo o país.

* Antonísio Furtado é professor das redes estadual/municipal de São Luis e militante do Movimento de Resistência dos Professores-MRP.

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