O Supremo Tribunal Federal publicou, na quinta-feira (26/3), o acórdão da decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) contra um dos artigos da lei 11.301/06, que estabelece aposentadoria especial para os profissionais em funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica. A CNTE e as entidades afiliadas comemoram a decisão. “Os gestores não terão mais motivos para descumprir a lei, sancionada em maio de 2006 pelo presidente Lula. Governadores e prefeitos não têm mais argumentos para não conceder o benefício”, diz o presidente da Confederação, Roberto Leão. Histórico A ADI 3772 foi ajuizada no STF em agosto de 2006 pela Procuradoria Geral da República a pedido de alguns governadores. Na ação, o procurador Antônio Fernando Barros pedia que a lei 11.301/06 fosse declarada inconstitucional. Mas em outubro de 2008 o STF garantiu o benefício para os professores. No entanto, ela ainda não tinha sido divulgada no Diário de Justiça Eletrônico. A publicação foi feita tam...
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