Pular para o conteúdo principal

Esclarecimentos sobre o reajuste do PISO

No dia 10 de março, o Ministério da Educação publicou a Portaria 221 definindo o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb, a viger no presente ano, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2009, em R$ 1.350,09. Esse valor, comparado ao anterior, de R$ 1.132,34 (fixado pela Portaria Interministerial 1.027, de 19 de agosto de 2008), corresponde a um acréscimo de 19,2% no valor per capita do Fundeb.De acordo com o art. 5º da lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério, a correção anual do PSPN deve se dar pelo mesmo percentual de reajuste do Fundeb.
A CNTE, desde a tramitação do PL 619/07 – o qual não previa mecanismo de reajuste para o piso – apenso ao PL 7.431/06, lutou pela inclusão de um mecanismo de reajuste que compensasse o valor de R$ 950,00, aquém do que a Confederação propunha (R$ 1.050,00) para jornada semanal de trabalho de 30h. De modo que a vinculação do reajuste do Piso ao Fundeb sempre nos pareceu mais que coerente, uma vez que a principal fonte (não a única) para pagamento dos salários do magistério público da educação básica concentra-se nos 60% do Fundo da Educação Básica.
Por esta razão, reiteramos nossa concordância com o índice de reajuste do PSPN, previsto no art. 5º da lei 11.738, ao tempo em que aproveitamos para desmentir boatos de que a CNTE ou alguns de seus integrantes tivessem participado de qualquer acordo com o intuito de alterar o reajuste previsto na lei do PSPN. Também refutamos os comentários de que a Confederação teria anuído com a aprovação do PL 3.776/08, que visa atrelar o reajuste do piso ao INPC (projeto este fruto de acordo envolvendo a União, os estados e os municípios), fato que representaria, nesse momento, um retrocesso às expectativas dos profissionais da educação em ver o piso atingir um patamar mais digno de remuneração.

Brasília, 16 de junho de 2009Roberto Franklin de LeãoPresidente da CNTE

Comentários

Marcelino disse…
Corre à boca-miúda a história de que o Plano de cargos e carreiras do magistério teria sido apresentado pelo Sinproessema e já estaria à espera tão somente do sim da Rosengana Sarney. Vcs poderiam postar algo sobre?
Companheiro, espero que isso não passe de mais um boato.Olhá, duvido muito que as coisas estejam nesse pé, e que Roseana faça nesse momento um acordo com eles, sem que estes ao menos simulem uma discussão com a categoria.Essa corja do sinproesemma, dessa vez não sairá por cima se não for feito o que nós pleitearmos.

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as