Apesar da categoria, por ampla maioria, ter deliberado na última assembleia geral do Sinproesemma dia 17/10 no Liceu Maranhense, pela rejeição do reajuste de 8% para este ano e o consequente descumprimento da Lei do Piso, a direção do sindicato passando POR CIMA da soberania da assembleia, em um ato de descumprimento do Art. 19 do Estatuto do sindicato, intencionalmente criou uma grande farsa na tentativa de impor a idéia de que a categoria aceitou a vergonhosa proposta do Sindicato-Governo.
A categoria demonstrando grande indignação, decidiu por acatar a deliberação da assembleia e buscar nas ruas e na justiça as garantias de seus direitos.
Para isso, foi solicitado, junto à direção do sindicato, os documentos que comprovam os editais de convocação das assembleias regionais com suas respectivas atas, bem como as listas dos associados votantes em cada uma delas e a definição dos municípios que compõe cada Regional.
Mediante o descumprimento desta legítima solicitação os associados do Sinproesemma deram entrada na justiça do trabalho para o efetivo cumprimento da lei, da mesma forma que na próxima segunda feira já daremos entrada em uma outra ação também na justiça do trabalho para o cumprimento imediato do Art. 19 do estatuto do sindicato que garante a soberania da deliberação da assembleia regional de São Luís, para que possamos ter todas as garantias para o exercício pleno de nosso direito e manifestação.
Artigos do Estatuto do Sinproesemma que comprovam o desrespeito da direção do sindicato à categoria.
SEÇÃO II – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS – do Estatuto do Sinproesemma
Art. 17 - A Assembléia Geral, soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário, composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa coordenadora dos trabalhos;
Art. 19 - As Assembléias Gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário, a nível estadual, regional ou municipal, aplicando-se, no que couberem, as regras da sua convocação, instalação, desenvolvimento e deliberação, à respectiva base territorial.
A categoria demonstrando grande indignação, decidiu por acatar a deliberação da assembleia e buscar nas ruas e na justiça as garantias de seus direitos.
Para isso, foi solicitado, junto à direção do sindicato, os documentos que comprovam os editais de convocação das assembleias regionais com suas respectivas atas, bem como as listas dos associados votantes em cada uma delas e a definição dos municípios que compõe cada Regional.
Mediante o descumprimento desta legítima solicitação os associados do Sinproesemma deram entrada na justiça do trabalho para o efetivo cumprimento da lei, da mesma forma que na próxima segunda feira já daremos entrada em uma outra ação também na justiça do trabalho para o cumprimento imediato do Art. 19 do estatuto do sindicato que garante a soberania da deliberação da assembleia regional de São Luís, para que possamos ter todas as garantias para o exercício pleno de nosso direito e manifestação.

SEÇÃO II – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS – do Estatuto do Sinproesemma
Art. 17 - A Assembléia Geral, soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário, composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa coordenadora dos trabalhos;
Art. 19 - As Assembléias Gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário, a nível estadual, regional ou municipal, aplicando-se, no que couberem, as regras da sua convocação, instalação, desenvolvimento e deliberação, à respectiva base territorial.
Comentários
Quanto à tabela do post anterior, quase não dá pra entender os valores, por causa da baixa resolução da imagem.