Diretoria do Sindeducação admite que prefeitura não cumpriu o acordo judicial. Não foi falta de aviso, a OPOSIÇÃO ALERTOU!
SEMED CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A 1.897 PROFESSORES
A SEMED, em cumprimento ao acordo judicial homologado pelo TJMA, concedeu progressão horizontal a 1.897 (mil oitocentos e noventa e sete) profissionais do magistério, inclusive contemplando o ano de 2010.
Esse número engloba todos os servidores que tinham direito à progressão horizontal, mesmo aqueles que não formalizaram processo. No entanto, ainda existe um grande número de servidores não contemplados, na medida em que o Município entende que a progressão vertical ocasiona a perda da progressão horizontal já conquistada, ou seja, o servidor beneficiado com a progressão vertical volta à referência A da tabela de vencimento, como se estivesse iniciando a carreira. Esse entendimento evitou a concessão da progressão horizontal há 1.473 servidores.
No entanto, o SINDEDUCAÇÃO já está com um mandado de segurança em tramitação, onde pleiteia a concessão da progressão vertical sem prejuízo da progressão horizontal. O processo tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública (Proc. n.º 18823-2010), estando atualmente para o parecer do Ministério Público.
O SINDEDUCAÇÃO entende que houve descumprimento do acordo judicial e irá levar a matéria à apreciação da Desembargadora Nelma Sarney, Relatora da Ação Civil Pública.
“Essa é uma grande vitória da categoria, uma vez que representa o resultado positivo de uma luta árdua que o sindicato enfrentou nos últimos anos. Outras vitórias virão com certeza, por isso contamos com o apoio da categoria que compreende a necessidade de se ter paciência para garantir as conquistas, afirmou a presidente do SINDEDUCAÇÃO.
fonte: Sindeducacao
A SEMED, em cumprimento ao acordo judicial homologado pelo TJMA, concedeu progressão horizontal a 1.897 (mil oitocentos e noventa e sete) profissionais do magistério, inclusive contemplando o ano de 2010.
Esse número engloba todos os servidores que tinham direito à progressão horizontal, mesmo aqueles que não formalizaram processo. No entanto, ainda existe um grande número de servidores não contemplados, na medida em que o Município entende que a progressão vertical ocasiona a perda da progressão horizontal já conquistada, ou seja, o servidor beneficiado com a progressão vertical volta à referência A da tabela de vencimento, como se estivesse iniciando a carreira. Esse entendimento evitou a concessão da progressão horizontal há 1.473 servidores.
No entanto, o SINDEDUCAÇÃO já está com um mandado de segurança em tramitação, onde pleiteia a concessão da progressão vertical sem prejuízo da progressão horizontal. O processo tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública (Proc. n.º 18823-2010), estando atualmente para o parecer do Ministério Público.
O SINDEDUCAÇÃO entende que houve descumprimento do acordo judicial e irá levar a matéria à apreciação da Desembargadora Nelma Sarney, Relatora da Ação Civil Pública.
“Essa é uma grande vitória da categoria, uma vez que representa o resultado positivo de uma luta árdua que o sindicato enfrentou nos últimos anos. Outras vitórias virão com certeza, por isso contamos com o apoio da categoria que compreende a necessidade de se ter paciência para garantir as conquistas, afirmou a presidente do SINDEDUCAÇÃO.
fonte: Sindeducacao
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