DECRETO Nº 27.108 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o recesso funcional durante
as festividades do Natal e do Ano Novo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e
fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades
do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 à 24 e
27 à 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos
mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação
da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA
INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
fonte: diário oficial do estado - Poder executivo
Dispõe sobre o recesso funcional durante
as festividades do Natal e do Ano Novo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e
fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades
do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 à 24 e
27 à 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos
mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação
da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA
INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
fonte: diário oficial do estado - Poder executivo
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