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Decreto do executivo GARANTE RECESSO AOS SERVIDORES ESTADUAIS

DECRETO Nº 27.108 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010


Dispõe sobre o recesso funcional durante


as festividades do Natal e do Ano Novo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no


uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da


Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e


fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades


do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 à 24 e


27 à 31 de dezembro de 2010.


Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos


mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação


da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,


EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA


INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.


ROSEANA SARNEY


Governadora do Estado do Maranhão


OLGA MARIA LENZA SIMÃO


Secretária-Chefe da Casa Civil
 
fonte: diário oficial do estado - Poder executivo

Comentários

EDINALDO MACIEL disse…
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