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STF adia mais uma vez o julgamento da ADIN que constesta a Lei do PISO.

ADI 4167/2008, que questiona a Lei do Piso do Magistério, está na pauta de julgamento do STF, hoje.


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4167/2008, que questiona a Lei do Piso Salarial do Magistério, na pauta de julgamento do Plenário de hoje 17/03/2011, a partir das 14 horas.

Relembremos sinteticamente a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008:

a) cria o Piso Salarial Profissional do Magistério; b) fixa o valor de r$ 950,00 à época, para um profissional de nível médio (40 horas semanais); c) estabelece que sua vigência é na data de publicação; d) fixa o mês de janeiro como data base para reajuste do valor do Piso; e) determina que o Piso seja reajustado pelo mesmo índice do custo aluno ano (anos iniciais ensino fundamental urbano); f) regulamenta o horário pedagógico do professor, fixando-o em 1/3 (um terço), ou seja, 33,33% da jornada.

Cinco Estados questionaram a constitucionalidade do Piso:

1. Mato Grosso do Sul;

2. Paraná;

3. Santa Catarina;

4. Rio Grande do Sul

5. Ceará.
O STF, em decisão liminar, estabeleceu:

a) que a vigência do Piso somente poderia iniciar em janeiro/2009; e

b) que, temporariamente, para efeito de cumprimento do Piso, poderiam ser computadas todas as gratificações [ou seja, mudou o conceito de Piso (vencimento) para remuneração (salário bruto)]

Além disso, suspendeu os efeito do dispositivo que trata do horário pedagógico.

A partir daí, a principal discussão no seio das categorias de magistérios e das administrações municipais e estaduais tem sido o valor do Piso.

No início de 2009, através de um Parecer da Advocacia Geral da União, o MEC determinou que valor do Piso - para o ano de 2009, fosse o mesmo fixado na Lei (R$950,00) alegando que, como a vigência da Lei fora adiada para 2009, pelo STF, não poderia o Piso iniciar sua vigência já reajuustado.

Em dezembro/2009, o MEC fixou em R$ 1.024,67, o valor do Piso para 2010.

Recentemente o MEC fixou em R$ 1.187,97, o valor do Piso para 2011.

Em nenhuma das vezes, o MEC aplicou ao reajuste do Piso, o mesmo índice de reajuste do Custo aluno ano.

Por outro lado, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) defende que deve ser usado, para reajustar o Piso, o índice do custo aluno ano referente ao valor efetivamente executado, alegando que existe uma diferença entre o valor do custo aluno fixado no início do ano pelo Governo federal e o valor realmente executado (que é apurado somente no início do ano seguinte).

E, assim, o Piso continua sem definições seguras, o que dificulta ainda seu crumprimento.

O Julgamento de hoje poderá resolver, em parte, as polêmicas que envolve a matéria.

Clique no link e conheça o processo:
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=42423#

EM TEMPO: STF ADIA JULGAMENTO
O Presidente do STF, atendendo ao pedido da Frente Parlamentar em Defesa do Piso, coordenada pela Deputada Fátima Bezerra, decidiu adiar o julgamento da ADI 4167/2008.


Na próxima semana, os representantes da Frente Parlamentar serão recebidos pelo presidente do STF e a expectativa é de que a matéria retorne à Pauta, ainda na semana que vem.

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