O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira, 6 de abril, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso do Magistério Público.
A decisão liminar suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a data da votação, marcada para o último dia 30 de março, em razão do luto oficial decretado pela morte do ex-vice-presidente da República José de Alencar.
A decisão liminar suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a data da votação, marcada para o último dia 30 de março, em razão do luto oficial decretado pela morte do ex-vice-presidente da República José de Alencar.
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