Pular para o conteúdo principal

STF vai aguardar voto de Peluso para decidir cumprimento de carga horária do magistério

No julgamento de quarta-feira, por maioria de votos, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei na parte que regulamenta o piso nacional para os professores da Educação Básica


BRASÍLIA - Na sessão plenária desta quinta-feira, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública. O ministro declarou que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre o ponto da norma que trata da carga horária dos professores.

No julgamento de quarta-feira, por maioria de votos, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.

Quanto a parte da constitucionalidade da lei que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte.

Quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios), violando o pacto federativo previsto na Constituição. Porém, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo.

Como não foi alcançado o quórum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento devido a viagem oficial à Itália.


Fonte: O Globo Online

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as