Pular para o conteúdo principal

CASTELO E VEREADORES “ALIADOS” DESCUMPREM LEIS, DENTRE ELAS DESTACAMOS: A LEI MUNICIPAL nº 4615/06 e A LEI FEDERAL nº 11.738/08.

O PREFEITO E A MAIORIA DOS VEREADORES DE SÃO LUIS FIZERAM POUCO CASO DAS LEIS QUE GARANTEM DIREITOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

VEJAMOS:

1- SOMENTE DIA 12 DE JULHO A CÂMARA APROVOU A MENSAGEM DO PREFEITO JOÃO CASTELO QUE GARANTIU UM REAJUSTE DE 7% A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. RESSALTA-SE QUE, NESTE CASO, O PREFEITO E OS VEREADORES “ALIADOS” DESCUMPRIRAM A LEI nº 4615/06 ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO LUIS) QUE DETERMINA EM SEU ARTIGO 88 § 3º.

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal será feita sempre na mesma data, no mês de maio, sem distinção de índice.

Vale lembrar que esta prática de conceder o reajuste somente no mês de julho é recorrente. Agindo assim, o Prefeito e seus parceiros do legislativo, além de descumprirem a referida lei municipal, penalizam os servidores na medida em que estes só colocarão as mãos nesse reajuste no final de julho e o retroativo será pago em duas parcelas, uma no mês de agosto e a outra somente em setembro.

2- O percentual de reajuste veio acompanhado de uma série de justificativas e dentre elas destaca-se: a falta de recursos e o limite de gastos com a folha de pessoal imposto pela lei de responsabilidade fiscal- LRF. No caso da educação a primeira justificativa é inaceitável e inverídica, na medida em que, só no primeiro semestre de 2011 a prefeitura de são luis recebeu recursos na conta do fundeb, na ordem de R $ 118 milhões. Esse montante supera em 62% a receita do fundo, nesse período, em 2010.

ALÉM DISSO, A PARCERIA EXECUTIVO-LEGISLATIVO TAMBÉM DESCUMPRIU A LEI DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES (LEI Nº 11.738/08) QUE DETERMINA:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.


Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da LEI DO FUNDEB.

ATENÇÃO! O GOVERNO FEDERAL RECOMENDOU ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DESDE O MÊS DE MARÇO, QUE OS PREFEITOS REAJUSTASSEM O PISO DOS PROFESSORES NO PERCENTUAL DE 15,85%, em 2011.

De acordo com o exposto está explícito que o Sr Prefeito e a maioria dos vereadores pouco se importam com a valorização do servidor público municipal e muito menos demonstram interesse em melhorar a qualidade do serviço público prestado à população ludovicense.

No caso específico da educação, pergunta-se: Sr Prefeito João Castelo, é desta forma que sua administração pretende melhorar os índices educacionais da rede municipal de ensino? Educação de qualidade não é feita com política de contenção de gastos, ou melhor, de investimentos.

Lamentavelmente, reconhecemos ainda que tudo isso acontece com os professores da rede municipal de ensino, em função da inoperância  e da incompetência dos dirigentes sindicais do SINDEDUCAÇÃO, que nada fizeram no sentido de garantir os direitos dos educadores. Se quer conseguiram, até hoje, finalizar a campanha salarial de 2009. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as