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CASTELO E VEREADORES “ALIADOS” DESCUMPREM LEIS, DENTRE ELAS DESTACAMOS: A LEI MUNICIPAL nº 4615/06 e A LEI FEDERAL nº 11.738/08.

O PREFEITO E A MAIORIA DOS VEREADORES DE SÃO LUIS FIZERAM POUCO CASO DAS LEIS QUE GARANTEM DIREITOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

VEJAMOS:

1- SOMENTE DIA 12 DE JULHO A CÂMARA APROVOU A MENSAGEM DO PREFEITO JOÃO CASTELO QUE GARANTIU UM REAJUSTE DE 7% A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. RESSALTA-SE QUE, NESTE CASO, O PREFEITO E OS VEREADORES “ALIADOS” DESCUMPRIRAM A LEI nº 4615/06 ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO LUIS) QUE DETERMINA EM SEU ARTIGO 88 § 3º.

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal será feita sempre na mesma data, no mês de maio, sem distinção de índice.

Vale lembrar que esta prática de conceder o reajuste somente no mês de julho é recorrente. Agindo assim, o Prefeito e seus parceiros do legislativo, além de descumprirem a referida lei municipal, penalizam os servidores na medida em que estes só colocarão as mãos nesse reajuste no final de julho e o retroativo será pago em duas parcelas, uma no mês de agosto e a outra somente em setembro.

2- O percentual de reajuste veio acompanhado de uma série de justificativas e dentre elas destaca-se: a falta de recursos e o limite de gastos com a folha de pessoal imposto pela lei de responsabilidade fiscal- LRF. No caso da educação a primeira justificativa é inaceitável e inverídica, na medida em que, só no primeiro semestre de 2011 a prefeitura de são luis recebeu recursos na conta do fundeb, na ordem de R $ 118 milhões. Esse montante supera em 62% a receita do fundo, nesse período, em 2010.

ALÉM DISSO, A PARCERIA EXECUTIVO-LEGISLATIVO TAMBÉM DESCUMPRIU A LEI DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES (LEI Nº 11.738/08) QUE DETERMINA:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.


Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da LEI DO FUNDEB.

ATENÇÃO! O GOVERNO FEDERAL RECOMENDOU ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DESDE O MÊS DE MARÇO, QUE OS PREFEITOS REAJUSTASSEM O PISO DOS PROFESSORES NO PERCENTUAL DE 15,85%, em 2011.

De acordo com o exposto está explícito que o Sr Prefeito e a maioria dos vereadores pouco se importam com a valorização do servidor público municipal e muito menos demonstram interesse em melhorar a qualidade do serviço público prestado à população ludovicense.

No caso específico da educação, pergunta-se: Sr Prefeito João Castelo, é desta forma que sua administração pretende melhorar os índices educacionais da rede municipal de ensino? Educação de qualidade não é feita com política de contenção de gastos, ou melhor, de investimentos.

Lamentavelmente, reconhecemos ainda que tudo isso acontece com os professores da rede municipal de ensino, em função da inoperância  e da incompetência dos dirigentes sindicais do SINDEDUCAÇÃO, que nada fizeram no sentido de garantir os direitos dos educadores. Se quer conseguiram, até hoje, finalizar a campanha salarial de 2009. 

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