Encontra-se em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7909/2011 (1678-17.2011.8.10.0000), ajuizada no dia 28/03/201.
A ação, que tem como autor o Prefeito João Castelo, tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, 20, 29 e 70 da Lei Municipal 4931/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Municipal), dispositivos que tratam da progressão vertical dentro da carreira do magistério municipal. A progressão vertical, nos termos do art. 20 supracitado, é a “elevação do Padrão de Vencimento PNM para PNS”, ou seja, a elevação do vencimento do professor com formação de nível médio para o vencimento do professor com formação de nível superior. O Prefeito de São Luís alega que o instituto da progressão vertical representa uma mudança de cargo e por isso é inconstitucional, na medida em que o ingresso em novo cargo só pode ocorrer através de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. A Adin tem como relatora a Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES e encontra-se atualmente aguardando a contestação por parte do Presidente da Câmara Municipal. Este, por sua vez, já foi citado duas vezes, mas manteve-se inerte, sem apresentar uma única linha em defesa da lei aprovada na casa legislativa que preside. O SINDEDUCAÇÃO, instituição diretamente interessada no desenlace deste processo, não foi sequer informado do ajuizamento da ação. Na verdade, existe um acordo de “cavalheiro” para fulminar a progressão vertical dos professores municipais. O prefeito João Castelo ajuíza a ação, o Presidente da Câmara Municipal é citado, mas não apresenta defesa, deixando o processo correr à revelia, e o SINDEDUCAÇÃO é mantido fora do processo. Este foi o cenário planejado pelas autoridades envolvidas nos polos ativo e passivo desta ação. Contudo, não é esse o cenário que está se concretizando. O SINDEDUCAÇÃO tomou conhecimento da Adin dentro do processo que trata do acordo coletivo judicial (Proc. n.º 17.044/2010), na medida em que o Município de São Luís foi obrigado a explicar porque não pretende pagar os retroativos decorrentes das progressões vertical e horizontal. Sentindo-se pressionada a explicar o inexplicável, a Procuradoria Geral do Município teve que informar o ajuizamento da Adin. O SINDEDUCAÇÃO já pediu a sua habilitação na ação e estará acompanhando a mesma de perto, inclusive exigindo que o Presidente da Câmara Municipal, através da assessoria jurídica da casa, conteste a ação e defenda a constitucionalidade do PCCV, no que diz respeito à progressão vertical do magistério. Para melhor esclarecer a matéria, vejamos como o PCCV disciplina a progressão vertical:
Fonte: http://www.sindeducacao.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=99:prefeito-joao-castelo-pretende-acabar-com-politica-de-valorizacao-do-profissional-do-magisterio&catid=1:noticias&Itemid=2
A ação, que tem como autor o Prefeito João Castelo, tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, 20, 29 e 70 da Lei Municipal 4931/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Municipal), dispositivos que tratam da progressão vertical dentro da carreira do magistério municipal. A progressão vertical, nos termos do art. 20 supracitado, é a “elevação do Padrão de Vencimento PNM para PNS”, ou seja, a elevação do vencimento do professor com formação de nível médio para o vencimento do professor com formação de nível superior. O Prefeito de São Luís alega que o instituto da progressão vertical representa uma mudança de cargo e por isso é inconstitucional, na medida em que o ingresso em novo cargo só pode ocorrer através de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. A Adin tem como relatora a Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES e encontra-se atualmente aguardando a contestação por parte do Presidente da Câmara Municipal. Este, por sua vez, já foi citado duas vezes, mas manteve-se inerte, sem apresentar uma única linha em defesa da lei aprovada na casa legislativa que preside. O SINDEDUCAÇÃO, instituição diretamente interessada no desenlace deste processo, não foi sequer informado do ajuizamento da ação. Na verdade, existe um acordo de “cavalheiro” para fulminar a progressão vertical dos professores municipais. O prefeito João Castelo ajuíza a ação, o Presidente da Câmara Municipal é citado, mas não apresenta defesa, deixando o processo correr à revelia, e o SINDEDUCAÇÃO é mantido fora do processo. Este foi o cenário planejado pelas autoridades envolvidas nos polos ativo e passivo desta ação. Contudo, não é esse o cenário que está se concretizando. O SINDEDUCAÇÃO tomou conhecimento da Adin dentro do processo que trata do acordo coletivo judicial (Proc. n.º 17.044/2010), na medida em que o Município de São Luís foi obrigado a explicar porque não pretende pagar os retroativos decorrentes das progressões vertical e horizontal. Sentindo-se pressionada a explicar o inexplicável, a Procuradoria Geral do Município teve que informar o ajuizamento da Adin. O SINDEDUCAÇÃO já pediu a sua habilitação na ação e estará acompanhando a mesma de perto, inclusive exigindo que o Presidente da Câmara Municipal, através da assessoria jurídica da casa, conteste a ação e defenda a constitucionalidade do PCCV, no que diz respeito à progressão vertical do magistério. Para melhor esclarecer a matéria, vejamos como o PCCV disciplina a progressão vertical:
Fonte: http://www.sindeducacao.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=99:prefeito-joao-castelo-pretende-acabar-com-politica-de-valorizacao-do-profissional-do-magisterio&catid=1:noticias&Itemid=2
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