Pular para o conteúdo principal

Boa notícia! Câmara aprova universalização de bibliotecas em escolas públicas

O texto também determina que o acervo desses locais seja permanentemente atualizado e mantido em local próprio, atraente e acessível, com disponibilidade de acesso à internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (23) proposta que exige a instalação de bibliotecas em todas as escolas públicas de educação básica e a presença de bibliotecários com formação de nível superior nessas bibliotecas.

O texto também determina que o acervo desses locais seja permanentemente atualizado e mantido em local próprio, atraente e acessível, com disponibilidade de acesso à internet. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, se não houver recurso para o Plenário.

As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 3044/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); e 4536/08, do ex-deputado Marcelo Almeida.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que julgou apenas a admissibilidade da proposta (não analisou o mérito).

O substitutivo também estabelece que cada sistema de ensino, de acordo com as condições disponíveis e com as características locais, terá a prerrogativa de organizar o trabalho dos bibliotecários, admitido o atendimento a mais de uma biblioteca escolar por um mesmo profissional.

Segundo o texto, os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios deverão garantir capacitação específica aos bibliotecários para atuar como mediadores entre os alunos e a leitura, de modo a contribuir para a formação efetiva de leitores. A proposta define um prazo de cinco anos para implementação das medidas previstas.

Legislação atual

A Lei 12.244/10 já determina que todas as escolas públicas e privadas do País tenham, até 2020, bibliotecas com pelo menos um livro por aluno matriculado. As diferenças da lei em relação ao projeto são:

- a lei determina a instalação de bibliotecas em escolas públicas e privadas; a proposta se refere apenas a escolas públicas.
- a lei estipula prazo de dez anos para sua implementação; a proposta não cita prazo.

- as bibliotecas, segundo a lei, devem ter pelo menos um livro por aluno matriculado; a proposta não cita a quantidade de livros.

Fonte: Agência Câmara

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Wilson Silveira

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as