UM ANUNCIADO PREJUÍZO NATALINO AOS PROFESSORES APOSENTADOS DO ESTADO DO MARANHÃO
"A corda só arrebenta do lado mais fraco." Com certeza. Ontem, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão – SIMPROESEMMA, divulgou nota informando que o Governo do Estado somente efetuou o pagamento dos retroativos ref...erentes a outubro e novembro, na recomposição emergencial da Tabela Salarial da categoria, aos educadores da ativa, ficando os aposentados de fora. O acordo, celebrado entre o SIMPROESEMMA e Governo, após 78 dias de greve, estabeleceu 12% de aumento, a partir de outubro deste ano, e mais 8% em 2012, divididos em duas parcelas. Tal fato gera angustiantes perspectivas aos professores aposentados: se não pagaram os retroativos aos aposentados, presume-se que os salários dessa categoria de funcionários ainda não foram reajustados. Nesse caso, não teremos reajuste também em dezembro, nem haverá acréscimo de 12% em nosso 13º Salário? Devido à demora do Governo no pagamento dos retroativos, o SIMPROESEMMA havia afirmado que o assunto não fosse regularizado até o dia 12, encaminharia à assembleia da categoria um indicativo de greve, a partir do dia 14. O governo fez o pagamento no dia 10, sábado. Mas somente para os professores da ativa. Mesmo assim, o SIMPROESEMMA suspendeu o indicativo de greve, afirmando, num parágrafo: “COM UMA PARTE DO PAGAMENTO DOS RETROATIVOS EFETUADO, o encaminhamento de indicativo de paralisação foi suspenso pela direção do sindicato". Claro, se aposentados não fazem greve, o SIMPROESEMMA não teve nenhum interesse em mobilizar a categoria em favor desses excluídos. E lá na frente, em flagrante contradição com o parágrafo anterior, o SIMPROESEMMA declara: “VENCIDA a etapa do pagamento dos retroativos da recomposição da Tabela Salarial, o SINPROESEMMA concentrará esforços para conclusão do Estatuto do Educador.....” Nesse contexto – mesmo para os que interpretam apenas sofrivelmente um texto em língua portuguesa – o particípio passado VENCIDA significa concluída, resolvida. Eles dão, portanto, um testemunho público de que o Governo do Estado cumpriu integralmente a sua promessa de pagar os retroativos até 12 de dezembro para todos os professores do Estado do Maranhão! Coisa pior para os professores aposentados que ficar sem aumento salarial é a sensação de que estamos abandonados pelo SIMPROESEMMA, a partir da sua falta de conhecimentos legais sobre os direitos dos aposentados, como bem o demonstra o final deste parágrafo: "Ainda na tramitação do projeto do Piso, foi feita emenda ao projeto original, de autoria do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB), que estendeu o Piso aos aposentados. "É lei, e o governo vai ter que reajustar os salários dos aposentados", afirma Júlio Pinheiro." Se não fosse triste, seria hilária, tal declaração: o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, confirmado pelo Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05-07-2005, preceitua: "Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei." Esse dispositivo constitucional, pois, assegura paridade de vencimentos a todos os servidores públicos aposentados até 19/12/2003, que se constituem, na verdade, grande maioria dos professores aposentados do Estado do Maranhão. Portanto, a emenda de Flávio Dino ao Projeto do Piso somente beneficia os professores aposentados a partir de 2003, já que os demais, independente de Lei do Piso ou de qualquer outra, já têm a sua paridade de vencimentos assegurada pela Constituição Federal. Fica claro, pois, que o Governo do Estado desrespeita não só acordos, como a própria Constituição Federal. E o SIMPROESEMMA finge que nada viu, brincando de faz-de-conta sindical. Moral da história: com um Governo desumano e um Sindicato incompetente, somente os professores aposentados perdem.
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