Após um esforço hercúleo para entendermos como o GOVERNO DO ESTADO construirá a nossa tabela salarial, em função do que determina a LEI DO PISO e da ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (PL 248/11) que promoveu a redução da nossa GAM e instituiu uma nova sistemática de reajuste salarial para os professores, CHEGAMOS A UMA TABELA que poderá ser implementada pelo estado, a partir de março de 2012.
Atenção! Em 2011, o professor com uma jornada de 20h, da classe 1 Ref. 1, recebeu somente no final do ano passado o PISO de R $ 1.187,07. Agora em 2012, o governo mudou de SISTEMÁTICA, embora reconheça que o novo valor do PISO é de R $ 1.451,00, pagará para este mesmo professor, apenas, a remuneração de R $ 1.269,63.
Observações:
1- Construímos essa tabela tendo como referência a tabela de outubro de 2011, jornada de 20h, consideramos a GAM de 75% nas classes I e II e de 104% nas classes III e IV. Na tabela, de início, já percebemos as perdas geradas pela redução da GAM;
2- Com a aprovação do PL 248/11 foram alterados os incisos I e II do artigo 60 da lei nº 6.110/94 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), se instituiu uma política salarial para os professores com formação em nível superior, na medida em que, o artigo 6º do referido PL estabelece: "O VENCIMENTO DO GRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SERÁ REAJUSTADO, QUANDO A REMUNERAÇÃO DO CARGO ESTIVER ABAIXO DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO."
3- A lei do PISO, em momento algum sugere reajuste parcelado, mas o acordo fechado, no pós greve, entre Governo e a DIRETORIA DO SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB) resultará no pagamento do reajuste dos professores com formação superior, desta forma: (4% março + 4% em set).
4-Essa tabela não segue a mesma sistemática da tabela anterior, no que diz respeito aos interstícios entre referências e também entre classes (DESTACAMOS AQUI QUE A DIRETORIA DO SINPROESEMMA PERMITIU QUE O GOVERNO CONFISCASSE O NOSSO DIREITO AOS INTERSTÍCIOS ENTRE CLASSES, ENTRE AS REFERENCIAS DAS CLASSES I e II, também permitiram o Governo reduzir a NOSSA GAM.
4- Se as nossas previsões se concretizarem, dentro em breve, essa política salarial definida pelo Governo Estadual em parceria com a DIRETORIA DO SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB), os professores com formação em NÍVEL SUPERIOR receberão como remuneração, apenas o PISO do PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM NÉVEL MÉDIO.
Atenção! Em 2011, o professor com uma jornada de 20h, da classe 1 Ref. 1, recebeu somente no final do ano passado o PISO de R $ 1.187,07. Agora em 2012, o governo mudou de SISTEMÁTICA, embora reconheça que o novo valor do PISO é de R $ 1.451,00, pagará para este mesmo professor, apenas, a remuneração de R $ 1.269,63.
Observações:
1- Construímos essa tabela tendo como referência a tabela de outubro de 2011, jornada de 20h, consideramos a GAM de 75% nas classes I e II e de 104% nas classes III e IV. Na tabela, de início, já percebemos as perdas geradas pela redução da GAM;
2- Com a aprovação do PL 248/11 foram alterados os incisos I e II do artigo 60 da lei nº 6.110/94 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), se instituiu uma política salarial para os professores com formação em nível superior, na medida em que, o artigo 6º do referido PL estabelece: "O VENCIMENTO DO GRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SERÁ REAJUSTADO, QUANDO A REMUNERAÇÃO DO CARGO ESTIVER ABAIXO DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO."
3- A lei do PISO, em momento algum sugere reajuste parcelado, mas o acordo fechado, no pós greve, entre Governo e a DIRETORIA DO SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB) resultará no pagamento do reajuste dos professores com formação superior, desta forma: (4% março + 4% em set).
4-Essa tabela não segue a mesma sistemática da tabela anterior, no que diz respeito aos interstícios entre referências e também entre classes (DESTACAMOS AQUI QUE A DIRETORIA DO SINPROESEMMA PERMITIU QUE O GOVERNO CONFISCASSE O NOSSO DIREITO AOS INTERSTÍCIOS ENTRE CLASSES, ENTRE AS REFERENCIAS DAS CLASSES I e II, também permitiram o Governo reduzir a NOSSA GAM.
4- Se as nossas previsões se concretizarem, dentro em breve, essa política salarial definida pelo Governo Estadual em parceria com a DIRETORIA DO SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB), os professores com formação em NÍVEL SUPERIOR receberão como remuneração, apenas o PISO do PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM NÉVEL MÉDIO.
Tabela de vencimento | |||
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-MAG | |||
Classe | Referência | Vencimento | Remuneração |
I | 1 | 725,50 | 1.269,63 |
I | 2 | 725,50 | 1.269,63 |
I | 3 | 725,50 | 1.269,63 |
I | 4 | 725,50 | 1.269,63 |
I | 5 | 725,50 | 1.269,63 |
I | 6 | 725,50 | 1.269,63 |
II | 7 | 737,90 | 1.291,33 |
II | 8 | 737,90 | 1.291,33 |
II | 9 | 737,90 | 1.291,33 |
II | 10 | 737,90 | 1.291,33 |
II | 11 | 737,90 | 1.291,33 |
II | 12 | 737,90 | 1.291,33 |
III | 13 | 733,47 | 1.496,28 |
III | 14 | 748,59 | 1.527,12 |
III | 15 | 762,88 | 1.556,28 |
III | 16 | 801,00 | 1.634,04 |
III | 17 | 841,07 | 1.715,78 |
III | 18 | 883,10 | 1.801,52 |
IV | 19 | 927,27 | 1.891,63 |
IV | 20 | 973,63 | 1.986,21 |
IV | 21 | 1022,34 | 2.085,57 |
IV | 22 | 1073,41 | 2.189,76 |
IV | 23 | 1127,09 | 2.299,26 |
IV | 24 | 1183,47 | 2.414,28 |
IV | 25 | 1242,63 | 2.534,97 |
Comentários