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Governo do Maranhão opta pela DESVALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

Após um esforço hercúleo para entendermos como o GOVERNO DO ESTADO construirá a nossa tabela salarial, em função do que determina a LEI DO PISO e da ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (PL 248/11) que promoveu a redução da nossa GAM e instituiu uma nova sistemática de reajuste salarial para os professores, CHEGAMOS A UMA TABELA que poderá ser implementada pelo estado, a partir de março de 2012. 

Atenção! Em 2011, o professor com uma jornada de 20h, da classe 1 Ref. 1, recebeu somente no final do ano passado o PISO de R $ 1.187,07. Agora em 2012, o governo mudou de SISTEMÁTICA, embora reconheça que o novo valor do PISO é de R $ 1.451,00, pagará para este mesmo professor, apenas, a remuneração de R $ 1.269,63.

Observações:

1- Construímos essa tabela tendo como referência a tabela de outubro de 2011, jornada de 20h, consideramos a GAM de 75% nas classes I e II e de 104% nas classes III e IV. Na tabela, de início, já percebemos as perdas geradas pela redução da GAM;

2- Com a aprovação do PL 248/11 foram alterados os incisos I e II do artigo 60 da lei nº 6.110/94 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), se instituiu uma política salarial para os professores com formação em nível superior, na medida em que, o artigo 6º do referido PL estabelece: "O VENCIMENTO DO GRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SERÁ REAJUSTADO, QUANDO A REMUNERAÇÃO DO CARGO ESTIVER ABAIXO DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO."

3- A lei do PISO, em momento algum sugere reajuste parcelado, mas o acordo fechado, no pós greve, entre Governo e a DIRETORIA DO SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB) resultará no pagamento do reajuste dos professores com formação superior, desta forma: (4% março + 4% em set).

4-Essa tabela não segue a mesma sistemática da tabela anterior, no que diz respeito aos interstícios entre referências e também entre classes (DESTACAMOS AQUI QUE A DIRETORIA DO SINPROESEMMA PERMITIU QUE O GOVERNO CONFISCASSE O NOSSO DIREITO AOS INTERSTÍCIOS ENTRE CLASSES, ENTRE AS REFERENCIAS DAS CLASSES I e II, também permitiram o Governo reduzir a NOSSA GAM.

4- Se as nossas previsões se concretizarem, dentro em breve, essa política salarial definida pelo Governo Estadual em parceria com a DIRETORIA DO SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB), os professores com formação em NÍVEL SUPERIOR receberão como remuneração, apenas o PISO do PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM NÉVEL MÉDIO.

Tabela de vencimento
 GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-MAG
Classe Referência Vencimento Remuneração
I 1 725,50                            1.269,63
I 2 725,50                            1.269,63
I 3 725,50                            1.269,63
I 4 725,50                            1.269,63
I 5 725,50                            1.269,63
I 6 725,50                            1.269,63
II 7 737,90                            1.291,33
II 8 737,90                            1.291,33
II 9 737,90                            1.291,33
II 10 737,90                            1.291,33
II 11 737,90                            1.291,33
II 12 737,90                            1.291,33
III 13 733,47                            1.496,28
III 14 748,59                            1.527,12
III 15 762,88                            1.556,28
III 16 801,00                            1.634,04
III 17 841,07                            1.715,78
III 18 883,10                            1.801,52
IV 19 927,27                            1.891,63
IV 20 973,63                            1.986,21
IV 21 1022,34                            2.085,57
IV 22 1073,41                            2.189,76
IV 23 1127,09                            2.299,26
IV 24 1183,47                            2.414,28
IV 25 1242,63                            2.534,97

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