Informativo da Associação dos Profissionais em Educação do Maranhão-ASPEMA (REDE ESTADUAL) março/2012
Companheir@s, hoje somos
chamados a nos posicionar em relação às pautas educacionais, nos planos
Nacional e Estadual. No primeiro, o debate se dá em função da aprovação do NOVO
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e no PL nº 3776/08 que pretende alterar a lei nº
11.738/08, no que diz respeito ao mecanismo de reajuste anual do PISO. No
segundo, temos o dever e a obrigação classista de lutar pela aplicação INTEGRAL
da lei do PISO, no sentido de fazer valer o direito à nossa valorização
profissional. Destacamos também que precisamos lutar pela regulamentação da
nossa carreira profissional, de modo a garantir e ampliar nossos direitos.
O governo do Maranhão
descumpre a lei do PISO desde que
esta foi sancionada em 2008. Este ano o MEC determinou que o reajuste do PISO
fosse de 22,22%. Em 2011, no
pós-greve, a diretoria do SINPROESEMMA
(PCdoB/PT/CTB) fechou um acordo com o governo que resultou na aprovação do
PL 248/11, a partir daí foi IMPLANTADA
uma nova política salarial para a nossa categoria, porém, esta anda na
contramão da política nacional de valorização dos profissionais do magistério,
na medida em que contraria as regras estabelecidas na LEI do PISO.
TABELA
SALARIAL COMPARATIVA DA NOSSA REMUNERAÇÃO sem e COM A REDUÇÃO DA GAM.
Classe/ref.
|
Vencimento
|
GAM de 100 %
|
Remuneração
|
Remuneração. GAM – 75%
|
PERDA
MENSAL
|
PERDA
ANUAL
|
I - 1
|
725,50
|
725,50
|
R $ 1.451,00
|
R $ 1.269,62
|
-181,38
|
-2.176,56
|
I - 2
|
725,50
|
725,50
|
R $ 1.451,00
|
R $ 1.269,62
|
-181,38
|
-2.176,56
|
I - 3
|
725,50
|
725,50
|
R $ 1.451,00
|
R $ 1.269,62
|
-181,38
|
-2.176,56
|
I - 4
|
725,50
|
725,50
|
R $ 1.451,00
|
R $ 1.269,62
|
-181,38
|
-2.176,56
|
I - 5
|
725,50
|
725,50
|
R $ 1.451,00
|
R $ 1.269,62
|
-181,38
|
-2.176,56
|
I - 6
|
725,50
|
725,50
|
R $ 1.451,00
|
R $ 1.269,62
|
-181,38
|
-2.176,56
|
II - 7
|
754,52
|
754,52
|
R $ 1.509,04
|
R $ 1.320,41
|
-188,63
|
-2.263,56
|
II - 8
|
754,52
|
754,52
|
R $ 1.509,04
|
R $ 1.320,41
|
-188,63
|
-2.263,56
|
II - 9
|
754,52
|
754,52
|
R $ 1.509,04
|
R $ 1.320,41
|
-188,63
|
-2.263,56
|
II - 10
|
754,52
|
754,52
|
R $ 1.509,04
|
R $ 1.320,41
|
-188,63
|
-2.263,56
|
II - 11
|
754,52
|
754,52
|
R $ 1.509,04
|
R $ 1.320,41
|
-188,63
|
-2.263,56
|
II - 12
|
754,52
|
754,52
|
R $ 1.509,04
|
R $ 1.320,41
|
-188,63
|
-2.263,56
|
Classe/ref.
|
Vencimento
|
GAM de 130 %
|
Remuneração
|
Remuneração. GAM – 104%
|
PERDA
MENSAL
|
PERDA
ANUAL
|
III - 13
|
903,25
|
1.174,22
|
R $ 2.077,47
|
R $ 1.445,54
|
-631,93
|
-7.583,16
|
III - 14
|
948,39
|
1.232,90
|
R $ 2.181,26
|
R $ 1.475,35
|
-705,91
|
-8.470,92
|
III - 15
|
995,81
|
1.294,57
|
R $ 2.290,32
|
R $ 1.503,50
|
-786,82
|
-9.441,84
|
III - 16
|
1.045,60
|
1.359,30
|
R $ 2.404,83
|
R $ 1.578,63
|
-826,20
|
-9.914,40
|
III - 17
|
1.097,88
|
1.427,27
|
R $ 2.525,07
|
R $ 1.657,60
|
-867,47
|
-10.409,64
|
III - 18
|
1.152,18
|
1.498,63
|
R $ 2.651,33
|
R $ 1.740,44
|
-910,89
|
-10.930,68
|
IV - 19
|
1.210,42
|
1.573,56
|
R $ 2.783,89
|
R $ 1.891,63
|
-892,26
|
-10.707,12
|
IV - 20
|
1.270,94
|
1.652,24
|
R $ 2.923,09
|
R $ 1.986,20
|
-936,89
|
-11.242,68
|
IV - 21
|
1.334,49
|
1.734,85
|
R $ 3.069,24
|
R $ 2.085,57
|
-983,67
|
-11.804,04
|
IV - 22
|
1.401,21
|
1.821,60
|
R $ 3.222,71
|
R $ 2.189,75
|
-1.032,96
|
-12.395,52
|
IV - 23
|
1.471,27
|
1.912,68
|
R $ 3.383,84
|
R $ 2.299,26
|
-1.084,58
|
-13.014,96
|
IV - 24
|
1.544,83
|
2.008,31
|
R $ 3.553,03
|
R $ 2.414,27
|
-1.138,76
|
-13.665,12
|
IV - 25
|
1.622,07
|
2.108,73
|
R $ 3.730,68
|
R $ 2.534,96
|
-1.195,72
|
-14.348,64
|
Observações:
i) Na 4ª coluna DA TABELA ACIMA temos a remuneração sem a redução da GAM; ii) Na
5ª coluna temos a remuneração com a REDUÇÃO DA GAM; iii) Nas colunas 6ª e 7ª
temos as perdas (MENSAL/ANUAL), ocasionadas pela redução da GAM; iv) Não
consideramos o reajuste de 4% previsto para esse mês, mas tão somente o impacto do reajuste do PISO, de 22,22%.
Atenção!
A diretoria do SINPROESEMMA ao fechar o acordo com o governo, ano passado,
cometeu 3 erros gravíssimos: 1) Permitiu que a política de reajuste dos
professores com formação SUPERIOR fosse desatrelada do reajuste do PISO e
concedido de forma parcelada; 2) Desconsiderou o crescimento de 16,72% das
receitas do FUNDEB, previstas para 2012; e por último, 3) Decidiu tudo isso a
revelia da nossa categoria.
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