Pular para o conteúdo principal

Informativo da Associação dos Profissionais em Educação do Maranhão-ASPEMA (REDE ESTADUAL) março/2012

Companheir@s, hoje somos chamados a nos posicionar em relação às pautas educacionais, nos planos Nacional e Estadual. No primeiro, o debate se dá em função da aprovação do NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e no PL nº 3776/08 que pretende alterar a lei nº 11.738/08, no que diz respeito ao mecanismo de reajuste anual do PISO. No segundo, temos o dever e a obrigação classista de lutar pela aplicação INTEGRAL da lei do PISO, no sentido de fazer valer o direito à nossa valorização profissional. Destacamos também que precisamos lutar pela regulamentação da nossa carreira profissional, de modo a garantir e ampliar nossos direitos.
O governo do Maranhão descumpre a lei do PISO desde que esta foi sancionada em 2008. Este ano o MEC determinou que o reajuste do PISO fosse de 22,22%. Em 2011, no pós-greve, a diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/PT/CTB) fechou um acordo com o governo que resultou na aprovação do PL 248/11, a partir daí foi IMPLANTADA uma nova política salarial para a nossa categoria, porém, esta anda na contramão da política nacional de valorização dos profissionais do magistério, na medida em que contraria as regras estabelecidas na LEI do PISO.

 TABELA SALARIAL COMPARATIVA DA NOSSA REMUNERAÇÃO sem e COM A REDUÇÃO DA GAM.

Classe/ref.
Vencimento
GAM de 100 %
Remuneração
Remuneração. GAM – 75%
PERDA
MENSAL
PERDA
ANUAL
I - 1
725,50
725,50
R $ 1.451,00
R $ 1.269,62
-181,38
-2.176,56
I - 2
725,50
725,50
R $ 1.451,00
R $ 1.269,62
-181,38
-2.176,56
I - 3
725,50
725,50
R $ 1.451,00
R $ 1.269,62
-181,38
-2.176,56
I - 4
725,50
725,50
R $ 1.451,00
R $ 1.269,62
-181,38
-2.176,56
I - 5
725,50
725,50
R $ 1.451,00
R $ 1.269,62
-181,38
-2.176,56
I - 6
725,50
725,50
R $ 1.451,00
R $ 1.269,62
-181,38
-2.176,56
II - 7
754,52
754,52
R $ 1.509,04
R $ 1.320,41
-188,63
-2.263,56
II - 8
754,52
754,52
R $ 1.509,04
R $ 1.320,41
-188,63
-2.263,56
II - 9
754,52
754,52
R $ 1.509,04
R $ 1.320,41
-188,63
-2.263,56
II - 10
754,52
754,52
R $ 1.509,04
R $ 1.320,41
-188,63
-2.263,56
II - 11
754,52
754,52
R $ 1.509,04
R $ 1.320,41
-188,63
-2.263,56
II - 12
754,52
754,52
R $ 1.509,04
R $ 1.320,41
-188,63
-2.263,56
Classe/ref.
Vencimento
GAM de 130 %
Remuneração
Remuneração. GAM – 104%
PERDA
MENSAL
PERDA
ANUAL
III - 13
903,25
1.174,22
R $ 2.077,47
R $ 1.445,54
-631,93
-7.583,16
III - 14
948,39
1.232,90
R $ 2.181,26
R $ 1.475,35
-705,91
-8.470,92
III - 15
995,81
1.294,57
R $ 2.290,32
R $ 1.503,50
-786,82
-9.441,84
III - 16
1.045,60
1.359,30
R $ 2.404,83
R $ 1.578,63
-826,20
-9.914,40
III - 17
1.097,88
1.427,27
R $ 2.525,07
R $ 1.657,60
-867,47
-10.409,64
III - 18
1.152,18
1.498,63
R $ 2.651,33
R $ 1.740,44
-910,89
-10.930,68
IV - 19
1.210,42
1.573,56
R $ 2.783,89
R $ 1.891,63
-892,26
-10.707,12
IV - 20
1.270,94
1.652,24
R $ 2.923,09
R $ 1.986,20
-936,89
-11.242,68
IV - 21
1.334,49
1.734,85
R $ 3.069,24
R $ 2.085,57
-983,67
-11.804,04
IV - 22
1.401,21
1.821,60
R $ 3.222,71
R $ 2.189,75
-1.032,96
-12.395,52
IV - 23
1.471,27
1.912,68
R $ 3.383,84
R $ 2.299,26
-1.084,58
-13.014,96
IV - 24
1.544,83
2.008,31
R $ 3.553,03
R $ 2.414,27
-1.138,76
-13.665,12
IV - 25
1.622,07
2.108,73
R $ 3.730,68
R $ 2.534,96
-1.195,72
-14.348,64

























Observações: i) Na 4ª coluna DA TABELA ACIMA temos a remuneração sem a redução da GAM; ii) Na 5ª coluna temos a remuneração com a REDUÇÃO DA GAM; iii) Nas colunas 6ª e 7ª temos as perdas (MENSAL/ANUAL), ocasionadas pela redução da GAM; iv) Não consideramos o reajuste de 4% previsto para esse mês, mas tão somente o impacto do reajuste do PISO, de 22,22%.

Atenção! A diretoria do SINPROESEMMA ao fechar o acordo com o governo, ano passado, cometeu 3 erros gravíssimos: 1) Permitiu que a política de reajuste dos professores com formação SUPERIOR fosse desatrelada do reajuste do PISO e concedido de forma parcelada; 2) Desconsiderou o crescimento de 16,72% das receitas do FUNDEB, previstas para 2012; e por último, 3) Decidiu tudo isso a revelia da nossa categoria.

Comentários

leandrolsp disse…
não entendi! esse vencimento será o do próximo mês ou é uma previsão do que deveria ser? se for a coluna(remuneração. gam 104%) está errada. (ref 19)venc = 1210,42; gam(104%) = 1258,84; rem = 2469,26; de onde vem o valor 1891,63? dsculpe se estiver errado! dê uma luz!!
Companheiro,condensamos duas tabelas em uma. Na coluna 4 temos a remuneração calculada na sistemática antiga. Coma a provação do PL 248/11 em novembro do ano passado, a sistemática mudou e por isso o valor da remuneração q aparece na 5ª coluna e de apenas R $ 1.891,60. Isso ocorre pq a remuneração do PROFESSOR COM FORMAÇÃO SUPERIOR está desatrelada do reajuste do PISO. Pasmem, isso é obra da diretoria do SINPROESEMMA.
Companheiro,condensamos duas tabelas em uma. Na coluna 4 temos a remuneração calculada na sistemática antiga. Coma a provação do PL 248/11 em novembro do ano passado, a sistemática mudou e por isso o valor da remuneração q aparece na 5ª coluna e de apenas R $ 1.891,60. Isso ocorre pq a remuneração do PROFESSOR COM FORMAÇÃO SUPERIOR está desatrelada do reajuste do PISO. Pasmem, isso é obra da diretoria do SINPROESEMMA.

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as