O acordo fechado entre a diretoria do SINPROESEMMA E O GOV. DO ESTADO, a revelia da nossa categoria em 2011, resultou no PL 248/11, que deu origem a lei abaixo. LEI Nº 9.506, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera e acresce dispositivos à Lei nº6. 110, de 15 de agosto de 1994, dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO , Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II do art. 60 da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60 (...) I – 75% aos Professores de nível médio; II – 104% aos Professores e Especialistas portadores de nível superio r e Professores das Classes I e II, que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais.” (NR) Art. 2º O vencimento-...